Em virtude da implantação do novo sistema acadêmico da UFSJ (SIGAA), a solicitação dos discentes do curso de Engenharia de Telecomunicações, requisitando a inscrição na unidade curricular "Estágio Curricular Obrigatório", deverá ser enviada, junto com os documentos do estágio (Termo de Compromisso e Plano de Estágio) via formulário eletrônico, publicado na página do curso - aba "requerimento eletrônico". Toda documentação referente ao estágio deverá ser enviada já assinada pelas partes: representantes da concedente, estagiário(a), docente orientador(a) e coordenador(a) do curso. Após a inscrição na disciplina ser efetuada pelo(a) coordenador(a) do curso, o(a) discente deverá entregar uma via original do Termo de Compromisso e uma via original do Plano de Estágio na secretaria do curso (sala 211 bloco 01), devidamente assinadas pelas partes.

NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS ENVIADOS POR E-MAIL.

 

Estágio Curricular

A unidade curricular “Estágio Curricular Obrigatório” (Supervisão de Estágio), além de atender às exigências legais (Lei 11.788, de 25/09/2008), tem como finalidade complementar o processo de ensino-aprendizagem, integrando o conteúdo curricular do curso ao treinamento prático, contribuindo para o aperfeiçoamento do(a) aluno(a) nas áreas técnicas, culturais e científicas, oferecendo ao estudante a oportunidade de conhecer um ambiente real de sua futura atividade profissional. Segundo a resolução CNE/CES 11/2002, “o estágio é parte integrante da graduação com carga horária mínima de 160 horas”.

No local onde se realiza o estágio, o(a) estudante realiza tarefas diversificadas e específicas de sua futura profissão, que lhe proporcionam, além da experiência necessária ao seu preparo profissional, uma visão concreta do meio e das condições de trabalho, permitindo um enriquecimento do seu currículo e da sua formação como engenheiro(a).

 

CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO


Para realizar o Estágio Curricular no curso de Engenharia de Telecomunicações da Universidade Federal de São Joãodel-Rei/Campus Alto Paraopeba (UFSJ/CAP), o(a) discente deve estar devidamente matriculado(a) no curso e na unidade curricular "Estágio Curricular Obrigatório", além de ser frequente às atividades de orientação conforme definidas pelo(a) professor(a) coordenador(a) da referida unidade curricular.

A carga horária mínima de Estágio Curricular Supervisionado no curso de Engenharia de Telecomunicações é de 160 horas, devendo o(a) discente cumprir tal carga horária em atividades práticas de aprendizagem profissional.

O Estágio Curricular Obrigatório do curso de Engenharia de Telecomunicações da UFSJ/CAP somente poderá ser cursado pelo(a) discente do curso que possuir 2400h (duas mil e quatrocentas horas) de unidades curriculares obrigatórias e eletivas cursadas. 

O Estágio deve realizar-se em empresa pública ou privada. A escolha da empresa onde será realizado o estágio compete ao discente (estagiário) e deve estar em acordo com as áreas de atuação do Engenheiro de Telecomunicações relatadas no Projeto Pedagógico do Curso. A empresa em questão deverá ter atuação, preferencialmente, na área de habilitação do curso.

O(a) professor(a) Orientador(a) poderá ser livremente escolhido pelo(a) discente, observada a compatibilidade entre a área de atuação do(a) aluno(a) e do(a) docente (deverá ser do quadro docente do curso).

O(a) discente estagiário(a) deverá identificar a empresa onde irá desenvolver o estágio; providenciar toda documentação exigida, acatando as exigências legais da UFSJ; identificar o(a) responsável pela supervisão dos trabalhos a serem desenvolvidos na empresa; identificar o(a) professor(a) Orientador(a) para acompanhar o desenvolvimento do Estágio Obrigatório; comparecer aos encontros com seu/sua orientador(a) de estágio na UFSJ, cumprindo as tarefas que lhe forem atribuídas; cumprir as normas estabelecidas pelo(a) Coordenador(a) de Estágio e apresentar os relatórios ao(à) professor(a) orientador(a).

Para realização do estágio supervisionado (obrigatório ou não) o(a) discente deverá elaborar também, previamente, junto com o(a) professor(a) orientador(a) e o(a) supervisor(a) da concedente o Plano de Estágio, deferido pelo(a) coordenador(a) de curso, com a descrição das atividades a serem desenvolvidas no campo de estágio devendo constar as assinaturas das partes envolvidas. Deve providenciar também o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), documento que caracteriza a realização do estágio e não gera vínculo de emprego do(a) educando(a) com a parte concedente do estágio. O responsável pela assinatura do TCE é o(a) coordenador(a) do curso. 

 

CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO EXTRACURRICULAR (NÃO OBRIGATÓRIO)


 Estágio Extracurricular ou não-obrigatório poderá ser realizado a qualquer tempo pelo(a) discente e será contabilizado como carga horária de atividade complementar, desde que devidamente oficializado junto à coordenadoria do curso. 

Ressalta-se que a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como a do auxílio-transporte, são obrigatórias, na hipótese de estágio não obrigatório (Art.12, caput da Lei nº 11.788/2008).

O seguro obrigatório é de responsabilidade exclusiva da concedente.

 

PLANO DE ESTÁGIO


O estágio (curricular ou extracurricular), como ato educativo escolar supervisionado, deve ter acompanhamento efetivo por um(a) professor(a) orientador(a) da UFSJ e por um(a) supervisor(a) da parte concedente, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do(a) estagiário(a), para acompanhar e supervisionar as atividades executadas no decorrer do estágio para menção de aprovação final. (Lei Federal nº 11.788, de 25/09/2008)

O Plano de Estágio é um documento importante para o planejamento das atividades a serem desenvolvidas pelo(a) estagiário(a) possibilitando verificar seu desempenho e contribuir para seu crescimento. É um documento obrigatório, previamente acordado entre o(a) discente, o(a) professor(a) orientador(a) e o(a) supervisor(a) da parte concedente, deferido pelo(a) coordenador(a) de curso. Deve ser preenchido e assinado pelas partes envolvidas, em 3(três) vias. O Plano de Estágio deve ser anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.

Plano de Estágio deve ser providenciado antes do início do estágio (curricular e extracurricular).

Modelo de Plano de Estágio

 

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE)


O Termo de Compromisso de Estágio é um acordo tripartite celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.

A celebração do Termo de Compromisso de Estágio é obrigatória, mesmo que a UFSJ tenha convênio firmado com a parte concedente. (Parágrafo único, art. 8º da Lei nº 11.788/2008)

É obrigatório o preenchimento, digitado, de todas as informações solicitadas no documento, que deve ser impresso em 03 (três) vias e encaminhado para assinatura do(a) coordenador(a) de curso. Deve ser previamente assinado pelo(a) discente estagiário(a) e pelo(a) representante legal da parte concedente. Pode-se utilizar o modelo de Termo de Compromisso de Estágio da parte concedente, desde que esteja em conformidade com a legislação vigente.

Termo de Compromisso de Estágio deve ser providenciado antes do início do estágio (curricular e extracurricular).

Os Modelos de Termos de Compromisso de Estágio Obrigatório e Não-Obrigatório, conforme local onde o estágio será realizado; bem como os modelos de Termo Aditivo e de Termo de Rescisão de Estágio, podem ser localizados na página do SESTA: clique aqui

 

SEGURO OBRIGATÓRIO


A realização do estágio deve ser precedida da contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor do(a) estagiário(a).

Cabe à concedente a contratação do seguro contra acidentes pessoais em favor do(a) estagiário(a), porém, no caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino (art. 9º, inciso IV e § único da Lei nº 11.788/2008).

Caso a unidade concedente se negue a contratar o seguro, o(a) aluno(a) que realizará o estágio obrigatório poderá solicitar à UFSJ a contratação, devendo preencher formulário online na aba REQUERIMENTO ELETRÔNICO, tendo em mãos: nome completo, CPF, data de nascimento, data de início e término do estágio, carga horária a ser cumprida durante o período do estágio e o nome da concedente (local de realização do estágio).

Setor de Estágios da UFSJ (SESTA) providenciará a inclusão do(a) discente na apólice do seguro.

O número da apólice do seguro e o nome da seguradora devem constar no Termo de Compromisso.

 

CARTA DE APRESENTAÇÃO


É o documento que o(a) estagiário(a) apresenta à parte concedente, caso solicitada pela mesma, identificando-se como discente da UFSJ indicado(a) pela coordenação de seu curso.

Modelo da Carta de Apresentação

 

CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO


De acordo com o art. 8º da Lei Federal nº 11.788/2008, "é facultado celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio”.

Caso a empresa exija a celebração de convênio, o(a) discente deverá enviar à Secretaria das Coordenadorias (e-mail coentel@ufsj.edu.br), a seguinte documentação: Formulário; Declaração; Plano de Trabalho e os Anexos I e II - Edital nº 01/2020 (os documentos citados podem ser localizados na página do SESTA: clique aqui)

A empresa deverá atender às exigências do Edital de Credenciamento para Concessão de Estágio disponível na página do SESTA: clique aqui.

Se a concedente adotar modelo próprio de convênio, esse deverá ser analisado pela Procuradoria Jurídica/UFSJ.

O convênio deve ser providenciado antes do início do estágio.

A UFSJ mantem um banco de dados das empresas conveniadas no endereço https://www.ufsj.edu.br/sesta/empresas_conveniadas.php.

 

NORMAS E INFORMAÇÕES SOBRE O ESTÁGIO


A coordenação de Estágio Curricular orienta que os discentes também leiam com bastante atenção os documentos abaixo:

Lei 11.788/2008 – Dispõe sobre o Estágio de estudantes  

Cartilha Esclarecedora sobre a Lei 11.788/2008

Resolução nº 16/2021 - CONEP 

Orientações do Setor responsável pelo Estágio na UFSJ: clique aqui 

Demais Legislações: clique aqui

Setor de Estágio – UFSJ: clique aqui

 

COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO


Coordenador(a) de Estágio: Prof. Ramon Dornelas Soares

Contato: soares.ramon@ufsj.edu.br


Última atualização: 06/09/2023