O Convênio de Concessão de Estágio é um instrumento jurídico aprovado pela Procuradoria Jurídica/UFSJ. Esse documento explicita o processo educativo compreendido nas atividades programadas de estágio de discentes de acordo com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

De acordo com o art. 8º da Lei Federal nº 11.788/2008 e com a Resolução/UFSJ nº 016, de 30 de junho de 2021, "é facultado celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio"

Sendo uma exigência da parte concedente do estágio em celebrar o convênio, o Setor de Estágios da UFSJ é o responsável pela operacionalização do processo. Para que o SESTA dê início à celebração desse instrumento jurídico, é necessário o envio de e-mail para o endereço sesta@ufsj.edu.br oficializando a solicitação do convênio juntamente com os documentos necessários para abertura de processo, disponíveis abaixo. Deverá, ainda, atender às exigências do Edital para Concessão de Estágio disponível no link Editais. Se a concedente adotar modelo próprio de convênio, esse deverá ser analisado em conformidade com a legislação vigente.

A listagem de empresas conveniadas está disponível para consulta no link Empresas Conveniadas. A consulta deve ser realizada pela Razão Social da empresa.

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Consulta ao Convênio - clique aqui

Modelo de Termo Aditivo - clique aqui

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Documentos necessários para abertura do processo de convênio de estágio

1 - Formulário - Dados Cadastrais da empresa e do Representante Legal - clique aqui

2 - Declaração de interesse da empresa em celebrar o convênio - clique aqui

3 - Declaração de interesse em celebrar o convênio (específico para Agente de Integração) - clique aqui

4 - Plano de Trabalho - clique aqui

5 - Plano de Trabalho (específico para Agente de Integração) - clique aqui

6 - Anexos I e II - Edital nº 01/2024 - clique aqui

7 - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - consulte aqui


Última atualização: 11/01/2024