Fundamentação legal: RESOLUÇÃO/CONEP Nº 011/2022 (Capítulo V)

A prorrogação excepcional do prazo máximo de integralização é de, no máximo, 34% (trinta e quatro por cento) do prazo máximo de integralização fixado no PPC, contado em semestres letivos e arredondado para o menor número inteiro mais próximo.


A cada semestre, o prazo para solicitação de prorrogação do prazo máximo de integralização encerra-se no final da 8ª (oitava) semana letiva conforme estabelecido no calendário acadêmico da UFSJ.

PASSO A PASSO PARA SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO MÁXIMO DE INTEGRALIZAÇÃO

  1. Prencher o Plano de Estudos e assinar com assinatura digital válida. Clique aqui para acessar o modelo.
  2. Enviar e-mail para coordenação de curso com o plano de estudos anexado.
  3. Após o envio o Colegiado delibera sobre a solicitação.

     

Última atualização: 28/06/2023