FORMAÇÃO EM EXTENSÃO

A formação em extensão tem como objetivos promover a interação entre a universidade e outras esferas sociais visando a superação de desigualdades e precariedades humanas, integrar ensino, extensão e pesquisa, incentivar a aprendizagem e o protagonismo dos estudantes e valorizar as práticas extensionistas institucionais.

A regulamentação da formação em extensão no curso Interdisciplinar em Biossistemas baseia-se na Resolução Nº 008/CONEP/UFSJ, de 07 de abril de 2021, e deve ser ajustada a outras normativas que venham a complementá-la ou substituí-la. Entre os aspectos presentes nesta resolução, ressaltam-se:

• A formação em extensão pode ser oferecida em prazos diferentes daqueles determinados pelo Calendário Escolar.

Os discentes podem participar de quaisquer atividades de formação em extensão oferecidas pela UFSJ e/ou por outra Instituição de Educação Superior.

As atividades de formação em extensão serão adequadamente registradas na documentação dos discentes como modo de seu reconhecimento formativo e para fins de integralização do curso.

Os bolsistas de extensão terão as horas desempenhadas em projetos e/ou programas de extensão validados, assim como os demais discentes inscritos nessas ações.

As atividades de formação em extensão serão validadas após o cumprimento, por parte do discente, da carga horária de, no mínimo, 10% do total do curso.

Atividades complementares, estágios, disciplinas e outras unidades curriculares não serão consideradas como formação em extensão.


INSTRUÇÃO NORMATIVA COBIB N° 02, de 27 de fevereiro de 2024

RESOLUÇÃO Nº 020, de 09 de dezembro de 2020

RESOLUÇÃO Nº 04, de 15 de junho de 2020

REQUERIMENTO DE CONTAGEM DE HORAS

 

 

 


Última atualização: 29/02/2024