Dúvidas Frequentes (FAQ)

Curso Interdisciplinar em Biossistemas — Campus Sete Lagoas / UFSJ

1. Como solicitar a 2ª Chamada de Prova / Atividade Avaliativa?

Para solicitar a 2ª Chamada, o discente deve enviar um e-mail para a Coordenadoria do BIB requerendo a repetição da atividade avaliativa.

No e-mail, informe: Nome completo, número de matrícula, data da avaliação e a disciplina correspondente. É obrigatório anexar o documento comprobatório que justifique a ausência (atestado médico ou outro documento oficial).

📌 Importante saber também:
  • A solicitação deve ser feita junto à Coordenadoria até o 5º dia útil após a realização da prova.
  • Normatizado pela Resolução CONEP 22/2021.
  • Justificativas válidas (com comprovação): incapacidade física ou mental relativa esporádica; falecimento de familiar de até 2º grau (cônjuge, pais, filhos, irmãos, avós e netos); representação discente em Órgãos Colegiados da UFSJ ou entidades estudantis; obrigações militares/reservistas; representação da UFSJ em eventos acadêmicos, esportivos ou culturais; e participação em processos seletivos de emprego, estágio, trainee ou bolsas.
⚠️ Atenção: Ao realizar a solicitação, o discente declara que as informações e documentos apresentados são verdadeiros e autênticos. A apresentação de documentos falsos configura crime previsto no Código Penal Brasileiro (Art. 299) e está sujeita a apuração legal.

2. Como solicitar Tratamento Especial?

O discente deve enviar um e-mail à Coordenadoria do Curso solicitando o regime especial, acompanhado do documento comprobatório.

No e-mail, informe: Nome completo, número de matrícula e o período estimado de duração do regime.

📌 Importante saber também:
  • O Tratamento Especial consiste na realização de atividades acadêmicas em regime domiciliar para compensar a ausência às aulas.
  • Casos contemplados: condições de saúde física/mental incompatíveis com a frequência presencial (mantidas as condições intelectuais); gestação a partir do 8º mês; puerpério; adoção ou guarda de crianças até 12 anos; obrigações religiosas que vedem atividades letivas; pais/responsáveis por crianças de 0 a 4 anos ou com comorbidades/alergias a vacinas; e participantes de grupos de controle em pesquisas de vacinas.
  • Regulamentado pela Resolução CONEP 22/2021 (com alterações da Resolução 006/2022).
⚠️ Atenção: As informações e documentos enviados devem ser autênticos. A falsificação documental é crime passível de punição segundo o Art. 299 do Código Penal.

3. Como faço para trancar o curso (Suspensão do Programa)?

O trancamento de curso é formalmente denominado Suspensão do Programa.

A solicitação deve ser feita diretamente via SIGAA no menu:
SIGAA Ensino → Suspensão do Programa → Suspensão Regular

Em seguida, procure o DICON/CSL para apresentar a documentação exigida (como a declaração de quitação com o sistema de bibliotecas e serviços da UFSJ).

📌 Importante saber também:
  • A suspensão é válida por um semestre. Para renovar, é necessário fazer nova solicitação respeitando o limite do curso.
  • Respeite rigorosamente a data limite fixada no Calendário Acadêmico.
  • Regulamentado pela Resolução CONEP 022/2021.
  • Situações de Saúde: Solicitações fora do prazo por motivos de saúde podem ser analisadas mediante envio da documentação de justificativa diretamente ao DICON.
  • Vedação: É proibido o trancamento no 1º período letivo, durante prorrogação de integralização ou em vínculos para nova modalidade.

4. Como faço para excluir ou trancar uma disciplina?

A exclusão direta de disciplina só é permitida durante a 2ª Etapa de Inscrição Periódica no SIGAA.

Após esse período, é possível realizar apenas o trancamento de matrícula na disciplina acessando:
SIGAA Ensino → Trancamento de Matrícula → Trancar (selecione as disciplinas desejadas).

📌 Importante saber também:
  • A Coordenadoria do Curso não possui permissão para excluir ou trancar disciplinas no SIGAA. O procedimento é realizado exclusivamente pelo aluno.
  • O trancamento de disciplina pode ser feito até a data limite estabelecida no Calendário Acadêmico.
  • O processamento do trancamento no SIGAA pode levar até 7 dias.
  • Trancamento de disciplina é diferente de Trancamento de Curso (Suspensão do Programa).

5. Como solicitar Aproveitamento de Estudos?

O discente deve enviar e-mail para a Coordenadoria do BIB solicitando o aproveitamento.

Anexos obrigatórios: Histórico escolar oficial da instituição de origem e o plano de ensino/ementa detalhada da disciplina cursada.

📌 Importante saber também:

6. Como solicitar matrícula em TCC 2?

O discente deve definir um docente orientador. O docente deverá enviar um e-mail para a Coordenadoria do Curso informando que orientará o aluno naquele semestre.

No e-mail deve constar: Nome completo e número de matrícula do discente.

📌 Importante saber também:

7. Como funciona o Reingresso / Revinculação para outro curso?

O Reingresso (antiga Revinculação) permite que discentes concluintes ou formados no BIB ingressem em cursos de áreas afins da UFSJ.

O processo ocorre via Edital Interno de Reocupação de Vagas Ociosas (PVR), publicado semestralmente pela COPEVE na página do Processo Seletivo UFSJ.

📌 Regras e Informações Pertinentes:
  • Requisito de Carga Horária: Discentes concluintes devem ter cumprido no mínimo 75% da carga horária do curso no momento da inscrição (Art. 37 da Resolução CONEP 35/2021).
  • Cursos Afins: Engenharia de Alimentos, Engenharia Florestal, Engenharia Agronômica (CSL), Zootecnia e Ciências Biológicas (CDB - São João del-Rei).
  • Ingressantes até 2018/02: Conforme o Parecer CONEP nº 053/2022, alunos que ingressaram até 2018/2 possuem direito à revinculação sem necessidade de concorrer ao Edital de PVR para Eng. Agronômica e Eng. de Alimentos (segundo vagas da Resolução CONSU 028/2012).
  • Dúvidas sobre o edital podem ser enviadas para a COPEVE: copeve@ufsj.edu.br.
  • Para mais detalhes, acesse a seção de Reingresso da COBIB.

8. Como funciona a Reopção de Curso?

A Reopção permite a mudança de curso de graduação dentro da UFSJ por meio de processo seletivo próprio (Resolução CONEP 35/2021).

📌 Condições Obrigatórias:
  • Pode ser concedida apenas uma única vez.
  • Ter integralizado pelo menos 15% da carga horária mínima do curso de origem.
  • Possuir vínculo ativo há mais de 2 períodos letivos regulares (desconsiderando períodos suspensos).
  • Critério de Seleção: Ordem decrescente da Média de Conclusão Normalizada (MCN). Em caso de empate, terá prioridade o candidato de menor renda familiar comprovada.

9. Como solicitar Prorrogação do Prazo de Integralização?

O discente deve enviar para o e-mail da Coordenadoria o Plano de Estudos preenchido contendo a justificativa da solicitação, para posterior apreciação pelo Colegiado.

O modelo do Plano de Estudos está disponível na página do curso, no menu "Prorrogação do Prazo para Integralização".

📌 Importante saber também:
  • Regulamentado pela Resolução CONEP 11/2022 (Capítulo V).
  • A prorrogação máxima concedida é de até 34% do prazo original fixado no PPC (contado em semestres e arredondado para o menor inteiro).
  • O prazo limite para envio do pedido encerra-se improrrogavelmente no final da 8ª semana letiva do semestre, conforme o Calendário Acadêmico.

Última atualização: 02/09/2026