DÚVIDAS FREQUENTES ALUNOS DO BIB

1-Como solicitar a 2ª Chamada de Prova /Atividade Avaliativa?

Resposta: Para a 2ª Chamada de Prova, o aluno deve enviar e-mail para o coordenação do BIB, solicitando a repetição da atividade avaliativa. No e-mail deve informar a data e a avaliação que perdeu, bem como nome completo e número de matrícula. O aluno deve anexar também o documento que comprove/justifique o seu não comparecimento à atividade avaliativa (Atestado médico ou outro).

IMPORTANTE SABER TAMBÉM:

  • A solicitação de 2ª chamada deve ser feita junto a coordenação de curso até o 5º dia útil após a prova.
  • A resolução que regulamenta a 2ª Chamada de Avaliação é a Resolução CONEP 22/2021.
  • São consideradas justificativas válidas para ausência, com apresentação de documento comprobatório: incapacidade física ou mental relativa, de ocorrência isolada ou esporádica, incompatível com a presença à atividade; falecimento de membro da família em até segundo grau (cônjuge, pais, filhos,irmãos, avós e netos); comparecimento, como representante discente, em reuniões dos Órgãos Colegiados da UFSJ ou outras atividades relativas à representação; comparecimento a encontros e congressos estudantis na função de direção de entidade estudantil; participação, como militar ou reservista, em exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas; participação em evento acadêmico (esportivo, científico, artístico ou cultural) desde que representando a UFSJ; e participação em processos seletivos para vagas de emprego, trainee, estágios,seleções de bolsas institucionais e afins.

Atenção: ao realizar a solicitação, o discente deve estar ciente que as informações e documentos apresentados a coordenadoria de curso devem ser verdadeiros e autênticos, estando ainda ciente que a apresentação de informações e documentos falsos configura crime previsto no Código Penal Brasileiro (art. 299 do Código Penal) passível de apuração na forma da Lei.


2-Como solicitar Tratamento Especial?

Resposta: O discente deve enviar e-mail a coordenação de curso solicitando o tratamento especial juntamente com documento que comprove a necessidade desse regime de estudos. No e-mail deve informar também nome completo, número de matrícula e período de duração do regime.

IMPORTANTE SABER TAMBÉM:

  • O Tratamento Especial consiste no cumprimento de atividades acadêmicas efetivas em regime domiciliar como forma de compensação pela ausência às aulas,conforme legislação e normas vigentes, em função de: estado de saúde física ou mental incompatível com a frequência aos trabalhos escolares desde que verificada a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes; gestação a partir do 8º (oitavo) mês; adoção de criança até 12 (doze) anos de idade pelo responsável pelos cuidados; nas situações em que a guarda unilateral ou a declaração de responsabilidade do recém-nascido for do pai; e nas situações em que, segundo os preceitos de sua religião, for vedada ao discente a execução de atividades letivas e avaliativas; mãe, pai ou responsável com guarda de filho ou tutela de criança de 0 (zero) a 4 (quatro) anos, enquanto essa faixa etária não for contemplada pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), ou criança que possua comorbidade, ou quadro alérgico às vacinas (incluído pela Resolução nº 006/2022); mães em período de puerpério (incluído pela Resolução nº 006/2022); pessoa que faz parte de grupos de controle em pesquisa de desenvolvimentodevacinas (incluído pela Resolução nº 006/2022) e pessoa que possua comorbidades ou quadros alérgicos às vacinas (incluído pela Resolução nº 006/2022).
  • A resolução que regulamenta o Tratamento Especial é a Resolução CONEP 22/2021.

Atenção: ao realizar a solicitação, o discente deve estar ciente que as informações e documentos apresentados a coordenadoria de curso devem ser verdadeiros e autênticos, estando ainda ciente que a apresentação de informações e documentos falsos configura crime previsto no Código Penal Brasileiro (art. 299 do Código Penal) passível de apuração na forma da Lei.


3-Como faço para trancar o curso?

Resposta: O trancamento de curso é chamado hoje de suspensão do programa e o prazo para realização do mesmo está definido no calendário acadêmico.

Para suspender o programa/trancar o curso o aluno deve fazer a solicitação via SIGAA (via SIGAA, no menu “Ensino” -> “Suspensão do Programa”-> “Suspensão Regular”) e procurar o DICON/CSL para apresentação de documentos exigidos para o trancamento (quitação do discente com todas as obrigações relativas ao sistema de bibliotecas e demais serviços da UFSJ).

IMPORTANTE SABER TAMBÉM:

  • O trancamento do curso valerá para um semestre. Se desejar renová-lo, o discente deverá solicitar novamente, observando o número de semestres permitidos pelo curso.
  • A data limite para a solicitação de trancamento está estabelecida no Calendário Escolar.
  • O trancamento do curso ou suspensão do programa é normatizado pela Resolução CONEP 022/2021.
  • Casos de saúde podem ser analisados separadamente com as devidas justificativas depois do prazo estabelecido no calendário acadêmico. Neste tipo de situação, a documentação que justifique a solicitação fora do prazo deve ser encaminhada a DICON para análise.
  • O trancamento de matrícula é vedado ao discente: em seu 1º período letivo na UFSJ; em prorrogação do prazo de integralização e com vínculo para cursar nova modalidade.

4-Como faço para excluir disciplina?

Resposta: A exclusão direta de disciplina só é possível ser realizada pelo discente no SIGAA na 2ª Etapa de Inscrição Periódica. Após essa etapa, o discente consegue apenas trancar matrícula na disciplina via SIGAA.

Para trancar matricula em disciplina o aluno deve acessar o SIGAA, menu "Ensino"-> "Trancamento de Matrícula" -> "trancar". A partir daí vão aparecer todas as disciplinas em que o aluno está matriculado e ele deve selecionar aquelas que têm interesse em excluir/trancar de sua grade.

IMPORTANTE SABER TAMBÉM:

  • A coordenação de curso não consegue excluir ou trancar matrícula em disciplina de discente no SIGAA. Esse procedimento deve ser feito pelo próprio aluno no SIGAA.
  • A exclusão direta de disciplina deve ser feita pelo aluno no SIGAA até o prazo final da 2ª Etapa de Inscrição Periódica.
  • O trancamento de matricula na disciplina pode ser realizado até a data limite estabelecida no calendário acadêmico.
  • O processamento do trancamento de matrícula em disciplina no SIGAA pode levar até 7 dias.
  • Trancamento de matrícula em disciplina é diferente de trancamento de curso (Suspensão de programa).

5-Como faço para solicitar aproveitamento de estudos?

Resposta: O discente deve enviar e-mail para coordenação do BIB solicitando o aproveitamento de estudos. No e-mail deve anexar o histórico escolar da instituição onde cursou a disciplina bem como a ementa ou plano de ensino da disciplina cursada.

IMPORTANTE SABER TAMBÉM:


6-Como faço para solicitar matrícula em TCC 2?

Resposta: O discente deve procurar um docente para orientá-lo. O docente deve enviar e-mail para coordenação de curso informando que irá orientar o TCC 2 do aluno durante aquele semestre. No e-mail deve constar nome completo do aluno e número de matrícula.

IMPORTANTE SABER TAMBÉM:


7- Como faço para reingressar/revincular em outro curso:

O REINGRESSO, antes denominado REVINCULAÇÃO, é a forma de revinculação de alunos que concluíram ou estão para concluir o Curso Interdisciplinar em Biossistemas em outro curso da UFSJ de área afim. Para realização do Reingresso em outro curso, o aluno deve concorrer ao Edital INTERNO da UFSJ de reocupação de vagas ociosas dos cursos da casa. Esse edital é publicado semestralmente pela COPEVE, setor responsável  por esse procedimento, na página: https://www.ufsj.edu.br/vestibular/pvr.php  

Importante deixar claro que as vagas para reingresso dos alunos do curso Interdisciplinar dependem da disponibilidade de vagas ociosas dos cursos afins.

Outras informações pertinentes: 

  • Os cursos com áreas afins ao BIB são: Eng. de Alimentos, Eng. Florestal, Eng. Agronômica (Campus do CSL), Zootecnia e Ciências Biológicas (Campus Dom Bosco - São João Del Rei).

  • Para mais informações sobre o Edital de Revinculação (Edital de PVR) entre em contato com a COPEVE ( copeve@ufsj.edu.br ).

  • Mais informações também na página do curso, menu "Reingresso", link: https://ufsj.edu.br/cobib/reingresso.php

IMPORTANTE SABER TAMBÉM:

  • Resolução que regulamenta o Reingresso na UFSJ: Resolução CONEP 35/2021.

  • Após apreciação do CONEP sobre a reserva de vagas para revinculação dos alunos do BIB ficou definido, segundo Parecer CONEP nº 053/2022,que os alunos do curso Interdisciplinar em Biossistemas que ingressaram até 2018/02 devem ser revinculados, sem necessidade de concorrer ao Edital de PVR, nos cursos de Engenharia Agronômica e Engenharia de Alimentos, seguindo o número de vagas determinado pela resolução CONSU/028/2012.


8- Como faço para solicitar prorrogação do prazo de integralização?

Resposta: Para solicitação de prorrogação é necessário que o aluno envie para o e-mail da coordenação de curso o Plano de Estudos com a justificativa para solicitação, que será apreciada pelo colegiado. O modelo do Plano de Estudo pode ser acessado em nossa página menu “Prorrogação do Prazo para Integralização”. 

IMPORTANTE SABER TAMBÉM:

  • Resolução que regulamenta a prorrogação do prazo máximo de integralização na UFSJ: Resolução CONEP 11/2022 (Capítulo V).

  • A prorrogação excepcional do prazo máximo de integralização é de, no máximo, 34% (trinta e quatro por cento) do prazo máximo de integralização fixado no PPC, contado em semestres letivos e arredondado para omenor número inteiro mais próximo.

  • A cada semestre, o prazo para solicitação de prorrogação do prazo máximo de integralização encerra-se no final da 8ª (oitava) semana letiva conforme estabelecido no calendário acadêmico da UFSJ.


Última atualização: 05/07/2023