NORMAS PARA CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PPGEQ
A Instrução Normativa nº 270/2024, de 10 de dezembro de 2024, estabelece critérios e regulamenta o credenciamento e descredenciamento de docentes do Programa.
Para que o Professor/Pesquisador solicite seu credenciamento no Programa de Pós-graduação em Engenharia de Química é necessário que encaminhe sua solicitação de credenciamento junto com toda documentação exigida pela referida IN ao Colegiado do programa para análise.
O pedido de descredenciamento do Programa solicitado pelo próprio docente com orientação vigente, somente será aceito quando acompanhado de sugestão e aceite de novo orientador (previamente credenciado no PPGEQ) e do respectivo discente. O pedido deverá ser instruído por uma carta contendo uma justificativa para o seu descredenciamento, a data a ser descredenciado e indicação de novo possível orientador. O documento deverá conter assinatura do professor solicitante, do discente envolvido e do novo orientador. Caso não haja a indicação de novo orientador, o docente será oficialmente descredenciado somente após a defesa final e aprovação do(s) orientado(s).
Última atualização: 30/01/2025