BOLSAS OFERTADAS PELO PPGEQ

O PPGEQ foi contemplado com 10 bolsas de estudos, sendo:

 

Legislação sobre bolsas dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu - clique aqui

Resolução CONEP nº013/2026, de 8 de julho de 2026. Altera o Artigo 8º da Resolução/CONEP nº 028, de 17 de setembro de 2025, que Regulamenta a concessão de bolsas de Pós graduação Stricto Sensu da UFSJ.

Resolução CONEP nº028/2025, de 17 de setembro de 2025. Regulamenta a concessão de bolsas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFSJ. Artigo 8º alterado pela Resolução CONEP nº013/2026.

PORTARIA CAPES Nº 397, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 - Altera a Portaria CAPES n.º 209, de 8 de maio de 2026, que dispõe sobre a prorrogação do período de vigência das bolsas de pós-graduação stricto sensu concedidas pela CAPES no País, em razão de parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. 

Critérios para distribuição de bolsas PPGEQ - clique aqui

Comissão de Bolsas de Estudo - clique aqui 

 

Distribuição das bolsas

As bolsas do PPGEQ são distribuídas seguindo a ordem classificatória no processo seletivo para discente regular.

Informamos, que, em conformidade com a Resolução CONEP nº013/2026, as bolsas de pós-graduação serão concedidas, prioritariamente, aos discentes sem atividades remuneradas ou que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, com dedicação exclusiva.  


 

Bolsistas e lista de espera atualizada -   clique aqui  

Declaração de Frequência para alunos bolsistas FAPEMIG - clique aqui


Última atualização: 05/10/2026