Informações Referentes ao Período 2022-02
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Orientações Sobre Matrícula 2022-2
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O MANUAL DE MATRÍCULA NO SIGAA
CRONOGRAMA DE MATRÍCULA 2022-2:
- MATRÍCULA: 28/07 A 01/08/2022
- PROCESSAMENTO DA MATRÍCULA: 02/08 A 08/08/2022
- PERÍODO DE AJUSTES: 09/08/2022
- REMATRÍCULA: 10/08/2022
- PROCESSAMENTO DA REMATRÍCULA: 11/08 A 12/08/2022
- MATRÍCULA EXTRAORDINÁRIA: 15/08 A 18/08/2022
Caros discentes,
Reiteramos que foi implementado o novo sistema da graduação: o Sistema Integrado de Gestão de Atividades (SIGAA). É nele que você deverá fazer suas matrículas (inscrição) para as disciplinas do semestre 2022/02. Para acessar o SIGAA clique aqui: https://sigaa.ufsj.edu.br/sigaa/verTelaLogin.do
INFORMAÇÕES IMPORTANTE SOBRE A TERCEIRA ETAPA DE INSCRIÇÕES
Com a implementação do SIGAA, nossa 3ª Etapa também mudou. Ela agora é feita diretamente no sistema (SIGAA) e é chamada de MATRÍCULA EXTRAORDINÁRIA. Ela acontecerá da seguinte forma:
Após o processamento da rematrícula (2ª ETAPA), o(a) discente poderão ocupar as vagas que restaram nas disciplinas após o processamento da 2ª Etapa. Para tal, o(a) discente deve acessar o SIGAA e seguir o passa a passo descrito no Manual de Inscrições Periódicas.
A ocupação da vaga existente acontece imediatamente (desde que tenha os pré-requisitos/correquisitos caso a discplina exija), não havendo processamento da matrícula nem prioridade na ocupação da vaga, ou seja, quem chega primeiro pega a vaga.
Importante informar que a matrícula extraordinária é feita em uma única turma (Disciplina) por vez, não sendo possível a utilização da matrícula extraordinária em turmas de unidades curriculares que exigem a matrícula simultânea em mais de uma turma, tais como unidades curriculares que são mutuamente correquisitos.
Vale dizer também que na matrícula extraordinária só é permitido acrescentar matrículas em turmas(disciplinas), não é possível excluir, modificar ou substituir matrículas já deferidas.
O prazo de matrícula extraordinária definido no Calendário Acadêmico é de 15/08 a 18/08/2022.
Por fim, destacamos ainda que a coordenação NÃO CONSEGUE mais fazer ajustes nas inscrições de forma manual no sistema como era no CONTAC (sistema antigo).
Informamos que a Resolução CONEP 26/2021 não prevê quebra e nem flexibilização de pré-requisito, conforme previa o art. 10 da Resolução CONEP 24/2014 que foi revogada pela primeira. Desse modo, obedecendo a nova norma da Instituição e acatando as exigências dos pré-requisitos que constam no PPC do curso, a partir do período 2022/02, informamos que não será possível realizar quebras de pré-requisitos no curso de Eng. de Alimentos.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
MATRÍCULA extraordinária 2022-2:
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PLANOS DE ENSINO 2022-2
Informações Referentes ao Período 2022-01
Plano de Retorno Gradual - Resolução Consu 23/2021
Protocolo de Biossegurança e Conduta da UFSJ para a Covid-19 - Clique Aqui
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ENVIO DE COMPROVANTE DE VACINAÇÃO COVID-19 PELOS DISCENTES
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e acordo com a Resolução N° 23 de 22 de novembro de 2021 (disponível nesse link), que aprova o retorno gradual das atividades presenciais da UFSJ, para maior segurança do retorno das atividades acadêmicas, faz-se necessário anexar o Comprovante de vacinação da Covid-19.
ATENÇÃO:
A/O estudante que não apresentar o comprovante vacinal poderá se inscrever somente em unidades curriculares ofertadas em formato remoto e, na terceira etapa de inscrição periódica, respeitando-se a disponibilidade de vagas nas unidades curriculares e os critérios definidos pelo respectivo Colegiado do curso.
Caso o estudante não envie o comprovante até o dia 10/01/2022, a coordenação do curso não poderá garantir o acesso à primeira etapa da inscrição periódica que acontecerá de 26 a 30/01/2022.
TERCEIRA ETAPA DE INSCRIÇÕES PERIÓDICAS
***LEIA COM ATENÇÃO***
Prezados(as) alunos(as), na terceira etapa de inscrição periódica, serão avaliados apenas os seguintes casos:
1 - Inclusão / exclusão de disciplinas
2 - Solicitações de extrapolação de carga horária máxima de disciplinas do período
3 - Para solicitações de quebra de pré-requisitos serão avaliados apenas os casos que se enquadrarem em todos os seguintes critérios:
1) somente serão analisadas solicitações de alunos que já tenham cursado, no mínimo, 75% da carga horária total para integralização do curso (2861 horas);
2) o aluno deve estar matriculado na disciplina que representa o pré-requisito;
3) o aluno que não tenha sido previamente reprovado na disciplina em que deseja a quebra do pré-requisito;
4) o aluno deve cursar a disciplina que deseja quebrar pré-requisito em matrícula regular.
As solicitações que não se enquadrem nestes critérios serão automaticamente negadas.
Link de Acesso ao Formulário de 3ª Etapa de Inscrições: ACESSE AQUI
Planos de Ensino 2022-01