Requerimentos feitos diretamente na Coordenadoria do Curso de Artes Aplicadas-COAAP (preferencialmente via e-mail):
 
 
  • Extrapolação de carga horária
  • Quebra de pré-requisito
  • 3ª Etapa de inscrição periódica
 
Os Requerimentos para a Coordenadoria do Curso de Artes Aplicadas devem ser enviados preferencialmente via e-mail coaap@ufsj.edu.br com o nome completo e matrícula do requerente, além da descrição clara e objetiva do que está sendo solicitado.
 
 
 
 
Requerimentos feitos diretamente à Divisão de Acompanhamento e Controle Acadêmico-DICON:
 
 
Os requerimentos dos alunos para a DICON devem ser realizados através da intranet pelo CONTAC [Acesso Rápido (perto da logo da UFSJ no site) - Minha UFSJ - CONTAC]
 
Após fazer o login no CONTAC, o aluno deve acessar Consultas Acadêmicas e clicar em Requerimentos Eletrônicos.
 
Os requerimentos disponíveis são:
 
  •  Alteração de Cadastro
  •  Apostilamento de Diploma*
  •  Atestado de Conclusão de Curso*
  •  Atestado de Frequência às Aulas
  •  Cancelamento de Matrícula
  •  Colação de Grau
  •  Declaração*
  •  Equivalência de Unidade(s) Curricular(es) / Aproveitamento de Estudo(s)
  •  Expedição e Registro de Diploma*
  •  Histórico Escolar para fins de Transferência*
  •  Manutenção de Vínculo
  •  Mobilidade Estudantil
  •  Outros
  •  Prorrogação do Prazo de Integralização 
  •  Recurso/Revisão
  •  Regime Especial de Estudos
  •  Revinculação
  •  Trancamento de Matrícula

 

O histórico escolar para conferência pode ser obtido pelo aluno através do Minha UFSJ (intranet) pelo CONTAC [Acesso Rápido (perto da logo da UFSJ no site) - Minha UFSJ - CONTAC].
 
O aluno pode obter o histórico escolar também através do sistema SIGAA, clicando em "emitir histórico".
 
Caso o aluno queira realizar a exclusão de uma disciplina, é necessário que o aluno acesse o sistema CONTAC (onde visualiza as suas notas e inscrição), e acesse Inscrição Periódica, visualize a disciplina que deseja excluir e em seguida clique em excluir disciplinas.

 

Vídeo explicativo de como fazer a Inscrição Periódica: clique aqui (desconsiderar as datas, observar apenas o procedimento)

 

Observações (conforme orientações da DICON)

- Após fazer o Requerimento Eletrônico para Equivalências entre Unidades Curriculares e Aproveitamento de Estudo(s) para a DICON, o(a) estudante deve entregar, na Coordenadoria do seu curso (conforme Resolução 013/2015 do CONEP):

I – original ou cópia autenticada do Histórico Escolar, Certidão de Estudos ou documento equivalente, apresentado de forma completa e oficial, em que conste(m) a(s) aprovação(ões) nos estudos passíveis de equivalência ou aproveitamento, fornecido pela instituição de origem;

II – conteúdo programático ou planos de ensino oficiais, com autenticidade comprovada, da instituição na qual as unidades curriculares foram cursadas;

III – cópia do instrumento de reconhecimento, autorização ou recomendação do curso de origem, caso não conste no Histórico Escolar certidão de Estudos ou documento equivalente.

- Para os estudos realizados na UFSJ, devem ser entregues na Coordenadoria do Curso cópia do Histórico Escolar e, no caso de UC não cadastradas no Sistema de Controle Acadêmico (CONTAC), cópia dos Planos de Ensino das UC cursadas.

- Pedimos a gentileza que o(a) estudante entregue os documentos em até 15 dias após ter feito o Requerimento Eletrônico, para que haja prazo hábil para fazer a análise e parecer. Após o Requerimento Eletrônico ser enviado pela DICON à COAAP o prazo para análise e parecer é de 45 dias.

- O requerimento eletrônico deverá ser respondido eletronicamente da COAAP para o Setor de Atendimento da DICON, a partir do momento em que ocorrer o envio físico dos documentos (Histórico da Instituição de origem, Ementas e Planilha para equivalência) pelo(a) estudante para a secretaria da referida coordenadoria.

 

Para maiores informações, gentileza acessar a página da DICON, no seguinte link: https://ufsj.edu.br/dicon/orientacoes_academicas.php 

 

 

 

Informações sobre o Regime Especial de Recuperação - RER:
 
 
1- Tem direito a solicitar matrícula em RER o estudante que cursou disciplina que não seja exclusivamente prática e que não tenha sido reprovado por faltas ou reprovado com nota inferior a 4,0.
 
Obs.: Um exemplo de disciplina que pode ser cursada em RER é Desenho de observação e Expressão, desde que o estudante atenda ao exposto anteriormente.
 
2- Só é permitido solicitar RER no semestre em que a disciplina está sendo ofertada na grade regular, exceto em casos onde o índice de estudantes reprovados seja superior a 50% do total de estudantes matriculados.
 
3- O limite de oferecimento de vagas em RER é no máximo 20% do número de vagas previsto no PPC da disciplina - ex 30 vagas = RER = 6 vagas.
 
4- Não é permitida a exclusão de inscrições de disciplinas em RER.
 
5- Estudante reprovado em RER perde o direito de cursar a mesma disciplina nesse regime ao longo de todo o curso, o que lhe obrigará a cursar a disciplina integralmente.
 
6- Se o estudante atender ao exposto em 1, a presença na disciplina é optativa, podendo ocorrer orientações e avaliações em acordo com o professor responsável.
 
 
ATENÇÃO: Para estudantes reprovados por falta ou com nota inferior a 4,0 será necessário cursar a disciplina integralmente.
 
 
Resolução de Regime Especial de Recuperação - RER na íntegra.
 
 
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Formulário de Relatório Final de Monitoria - Clique aqui.

RELATÓRIO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES - Clique aqui.

Modelo de Plano de Ensino Artes Aplicadas Currículo 2017 (LINK PARA PROFESSORES) - Clique aqui


Última atualização: 09/12/2021