BAIXE O RELATÓRIO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES (EDITÁVEL)

 

O Relatório de Atividades Complementares deverá ser encaminhado à secretaria do Curso de Artes Aplicadas, pelo email: coaap@ufsj.edu.br, no formato WORD, ao Final do período letivo, juntamente com as cópias dos comprovantes (em único arquivo em PDF), para serem validados pela Coordenação de Curso.

 

 

 


Resolução COAAP 002/2017

Atividades Complementares: Mínimo de 150 horas

1.     Objetivos:

.  Ampliar o universo cultural do aluno, enriquecendo sua formação profissional;

.  Favorecer espaços de construção, produção e socialização de conhecimento;

.  Fortalecer a produção artística e intelectual do futuro egresso;

.  Fortalecer o currículo de formação, aprofundando significativamente o conhecimento da área em questão;

.  Fomentar o espírito investigativo pela inserção do aluno em diferentes contextos culturais, de caráter científico;

.  Estimular o trabalho integrado entre diferentes profissionais de áreas e disciplinas distintas; 

.  Complementar a formação do estudante através do desenvolvimento de habilidades relacionadas com o seu campo de atuação profissional.

2.     Procedimento geral para as atividades complementares:

Os alunos deverão escolher as atividades complementares de seu interesse, dentre aquelas relacionadas nas categorias abaixo, considerando que essas atividades deverão contemplar pelo menos duas categorias. Nenhuma atividade poderá ultrapassar 50% do total de créditos das Atividades complementares, ou seja, o limite para a validação de uma determinada atividade complementar é igual a 75 horas.

3.     Avaliação das Atividades Complementares

A avaliação das Atividades Complementares corresponde ao registro da carga horária das atividades reconhecidas como modalidades previstas neste Projeto. O registro deverá ser feito em documentação própria pelo aluno (Anexo I – Relatório das Atividades Complementares) e deverá completar um total de 150 horas.

4.     Organização e forma de apresentação das atividades complementares:

O(a) aluno(a) deverá preencher a Tabela de Pontuação do Relatório de Atividades Complementares (Anexo I desta Resolução) de acordo com as atividades efetivamente realizadas, até um limite de 150 horas (não é necessário registrar mais atividades após esse limite, caso hajam).

Os comprovantes das atividades pontuadas no Relatório deverão ser reunidos em uma Pasta de Atividades Complementares. Nessa pasta devem ser anexadas cópias de todos os comprovantes com uma síntese de um parágrafo referente a cada atividade realizada.

A Pasta de Atividades Complementares deverá ser entregue na secretaria da COAAP juntamente com o Relatório devidamente preenchido até o prazo de 15 dias corridos antes do final do semestre letivo, para ser validado pela Coordenação de Curso e atribuída a carga horária equivalente no Diário Eletrônico.

5.     Classificação e atribuição de horas por atividade complementar:

Categoria I: Atividades culturais e de pesquisa

.  Atuação como monitor (até 75h);

.  Participação em pesquisas e projetos institucionais individuais ou coletivos (até 75h);

.  Participação em programas de Iniciação Científica (até 75h);

.  Participação em grupos de estudo e/ou pesquisa, sob a supervisão docente (até 75h);

.  Participação nas aulas presenciais, com temas complementares à formação do aluno, oferecidas pelo próprio curso ou em outros cursos correlatos em horário regular ou não (horas correspondentes à atividade atribuída pelo professor e/ou responsável);

.  Visitas técnicas. (horas correspondentes à atividade atribuída pelo professor e/ou responsável).

Categoria II: Participação em atividades científicas

.  Participação em congressos, seminários, conferências, simpósios e encontros (horas correspondentes à atividade, conforme certificado);

.  Participação em outros eventos científicos relacionados (horas correspondentes à atividade, conforme certificado)

Categoria III: Publicações

.  Artigos em revistas técnicas especializadas (equivale a 30h);

.  Artigos de opinião em revistas e jornais (equivale a 20h);

.  Apresentação de trabalho em eventos científicos (equivale a 30h).

.  Artigos em outros meios de comunicação oficiais (equivale a 10h).

Categoria IV: Programas e Projetos de Extensão

·         Participação em programas e projetos de extensão dentro ou fora da UFSJ . (horas correspondentes à atividade, conforme certificado, até 75h);

·         Participação em projetos sociais, sejam eles de responsabilidade e inclusão social ou não, diretamente ou por intermédio de associações, ONG’s ou sindicatos, mediante convênios, parcerias ou credenciamentos com a UFSJ. (horas correspondentes à atividade, conforme certificado, até 75h)

Categoria V: Atividades culturais complementares à formação profissional

·         Participação em cursos,workshops e oficinas (horas correspondentes à atividade);

·         Presença em projeções de filmes coordenada/solicitada por professor (horas correspondentes à atividade);

·         Participação na realização de em espetáculos artísticos. (horas correspondentes à atividade, conforme certificado)

·         Presença em espetáculos artísticos indicados por um professor (horas correspondentes à atividade, conforme certificado)

·         Realização de exposição individual, exceto TCC (equivale a 60h);

·         Participação em exposição coletiva (equivale a 30h);

·         Visitas a museus, mostras, feiras e exposições indicadas por um professor ou responsável (equivale a 2 horas cada visita, com comprovação);

·         Participação em Jornadas ou Semanas Culturais dos cursos (horas correspondentes à atividade, conforme certificado);

·         Participação em feiras: somente como expositor de trabalhos (equivale a 10 horas cada feira, com comprovação); como expositor e com plantão de vendas. (equivale a 10 horas cada feira, mais as horas correspondentes aos plantões, com comprovação. Limite de 40h de plantão por feira)

·         Participação em palestras - (equivale a 2 horas, com comprovação);

·         Participação em eventos complementares à formação profissional (horas correspondentes à atividade).

·         Estágio em ateliês, galerias, museus e outros espaços artísticos culturais. (horas correspondentes à atividade, conforme certificado.


Última atualização: 27/07/2022