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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOENGENHARIA

Mestrado e Doutorado

 

 

FORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO DE CONCLUSÃO

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE TRANCAMENTO


Art 34 -  Os prazos mínimo e máximo para a integralização do Programa, incluindo conclusão de créditos e defesa do trabalho de conclusão, serão de 12 e 24 meses, respectivamente, para o Mestrado Acadêmico, e de 24 e 48 meses, respectivamente, para o Doutorado, a partir da primeira matrícula no Programa.

           § 1o Os prazos máximos para integralização total do Programa poderão ser prorrogados em até seis meses, e este prazo renovado por no máximo mais seis meses, por recomendação justificada do Orientador, com aprovação do respectivo Colegiado.

            § 2o Admitir-se-á, ainda, a prorrogação dos prazos máximos previstos no caput pelo período igual ao concedido pelas licenças maternidade e paternidade sem prejuízo das prorrogações previstas no § 1o.

            § 3o Nos casos em que o discente for aprovado novamente no processo seletivo do mesmo curso do Programa, os prazos mínimos para conclusão podem ser reduzidos, a critério do Colegiado do Programa.

1.  Não se computará para o prazo máximo definido no caput deste artigo o tempo correspondente ao trancamento total do Programa em apenas 1 (um) semestre, devidamente justificado e aprovado pelo Colegiado do Programa, ou por motivo de saúde, mediante apresentação de atestado médico comprobatório.

2.  O aluno poderá, com anuência de seu Orientador, solicitar acréscimo ou substituição de disciplinas no seu plano de estudo, observando a disponibilidade de vagas.

2.1.  Não será autorizada a substituição de disciplina na qual o aluno tenha sido reprovado.

3. Será permitido o trancamento de inscrição em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não se tenha completado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado.

3.1.  O pedido de trancamento de uma ou mais disciplinas constará de requerimento do aluno ao Coordenador, com as devidas justificativas e aquiescência do Orientador, e será apreciado pelo Colegiado.

3.2.  É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez.

4. O trancamento de matrícula no Curso, correspondente à interrupção de estudos, só poderá ser concedido, em caráter excepcional e apenas uma única vez, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador, a critério do Colegiado.

4.1.  Durante o período de interrupção de estudos, o aluno não poderá ser avaliado por qualquer atividade que venha a desenvolver no referido Programa.


Última atualização: 02/02/2026