PROCEDIMENTOS/FLUXO DO PROCESSO- DIÁRIAS E PASSAGENS

 

As informações abaixo têm o objetivo de auxiliar os processos de requisição de Diária de Passagens, cabendo ao solicitante ler e cumprir a legislação vigente

Resolução no 07/2020 (Nova resolução)

 

Obs: A documentação deve ser preenchida via SIPAC, de acordo com o tutorial.

 

Viagem Nacional

 

 

  1. A partir de solicitação do docente, a assembleia Departamental (ou por decisão Ad Referendum da Assembleia) aprova o custeio da viagem e o afastamento do docente, caso seja necessário
  1. O Servidor envia ao DELAC, por e-mail, a Requisição de diárias e passagens, devidamente preenchida (SIPAC), e a documentação comprobatória da atividade que motivou o deslocamento do proposto, conforme checklist abaixo:

 

Checklist- Docentes

 

* Também é necessário anexar a Requisição de Transporte, no caso de utilização de veículo oficial.

  1. O DELAC recebe a documentação, solicita a autorização formal da Autoridade Superior, caso necessário,e cadastra a solicitação no sistema SCDP.
  1. O DELAC solicita ao setor orçamentário a alocação de empenho para custear a missão.
  1. O DELAC registra o empenho na PCDP e a encaminha.

**Caso o proposto não for receber diárias, for receber parcialmente, for custear as passagens com recursos próprios ou utilizar veículo próprio, terá que preencher e assinar o Termo de Renúncia de diárias e/ou passagens, devidamente preenchido (SIPAC),se for o caso.

***Caso a viagem possua bilhetes aéreos emitidos e não venha a ocorrer, É INDISPENSÁVEL PROVIDENCIAR O IMEDIATO CANCELAMENTO DA PCDP ANTES DO INÍCIO DA VIAGEM, do contrário, ocorrerá o denominado no-show dos bilhetes (não apresentação do passageiro para embarque) acarretando a devolução dos valores pelo Proposto

 

 

Viagem Internacional

 

  1. A partir de solicitação do docente, a assembleia Departamental (ou por decisão Ad Referendum da Assembleia) aprova o custeio da viagem e o afastamento do docente, caso seja necessário.

 

  1. Servidor envia ao DELAC, por e-mail, a Requisição de diárias e passagens, devidamente preenchida (SIPAC),e adocumentação que justifique(m) a viagem, conforme checklist abaixo:

 

Checklist- Viagem Internacional

 

* Também é necessário anexar a Requisição de Transporte, no caso de utilização de veículo oficial.

 

  1. O DELAC recebe a documentação, solicita a autorização formal da Autoridade Superior, e cadastra a solicitação no sistema SCDP.
  1. A Chefia imediata providencia uma declaração com valores estimados a serem gastos com diárias e passagens.
  1. O DELAC solicita ao setor orçamentário a alocação de empenho para custear a missão, assim como a alocação de recursos ao para fins de aquisição do seguro-viagem, conforme alínea c, inciso II, do art. 49 da Resolução/CONDI/UFSJ nº 007/2020.
  1. O DELAC encaminha a solicitação para aprovação da autoridade competente.

**Caso o proposto não for receber diárias, for receber parcialmente, for custear com recursos próprios as passagens ou utilizar veículo próprio, terá que preencher e assinar o Termo de Renúncia de diárias e/ou passagens,devidamente preenchida (SIPAC), se for o caso.

***Caso a viagem possua bilhetes aéreos emitidos e não venha a ocorrer, É INDISPENSÁVEL PROVIDENCIAR O IMEDIATO CANCELAMENTO DA PCDP ANTES DO INÍCIO DA VIAGEM, do contrário, ocorrerá o denominado no-show dos bilhetes (não apresentação do passageiro para embarque) acarretando a devolução dos valores pelo Proposto

 

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

O requisitante tem o prazo de 5 dias para fazer a prestação de contas

  1.  Após a viagem, o servidor envia para o DELAC o Relatório de Viagem, devidamente preenchido (SIPAC), e a documentação que comprove a realização da missão, tais como:
Relatório de Viagem- Docentes

Relatório de Viagem- Viagem Interncional

Checklist: 

Docentes

Viagem Internacional

 

* Também é necessário anexar a Requisição de Transporte, no caso de utilização de veículo oficial.

  1. O DELAC confirma a realização da missão e cadastra a documentação recebida.

**Em caso de reembolso de passagens, O DELAC solicita ao setor de orçamentos que faça o empenho referente aos valores gastos na compra das passagens, e o registra na SCDP.

 

 

Devolução de Diárias

 

  1. O servidor deve emitir a GRU para devolução de valores de diárias, seguindo os passos abaixo:

- Acessar o endereço http://www.tesouro.fazenda.gov.br

- Clicar no link GRU (Guia de Recolhimento da União)

- Clicar no link Impressão – GRU

- Preencher os dados:

 

  • UG: 154069
  • Gestão: 15276
  • Recolhimento código: 68802-9 Devol. Diárias-Exercício

- Clicar em: Avançar

- Preencher os dados:

  • CPF ;
  • Número de referência: é o número da PCDP (Ex: 1272016, a PCDP 127 do exercício 2016);
  • Competência: mês em que a diária foi paga;
  • Vencimento: 05 dias ;
  • Valor principal e valor total: é o valor a devolver (valor líquido da PCDP).

- Selecione uma opção de geração: utilizamos normalmente a geração em PDF, pois facilita o envio por e-mail para o proposto

- Clicar em emitir GRU.

 

*Observação: a GRU deve ser paga somente no Banco do Brasil

** Conforme art. 42 da Resolução/CONDI/UFSJ nº 007/2020, o prazo para devolução ao erário é de 05 (cinco) dias a partir da data de pagamento das diárias.

  1. Após o pagamento o servidor envia a cópia do GRU e o comprovante de pagamento para o departamento.
  1. O DELAC solicita ao Setor de Tesouraria, 48 horas após o efetivo pagamento, o número do RA – Recibo de Arrecadação vinculado ao CPF do proposto. A seguir, anexa os comprovante no SCDP e solicita o encerramento da viagem.

Última atualização: 13/04/2023