INTERSTÍCIOS DOS DOCENTES

 


PROCEDIMENTOS/FLUXO DO PROCESSO

 
1. Servidor envia ao DELAC, por e-mail, o requerimento de progressão/promoção, o registro de atividades docentes para fins de progressão e a documentação comprobatória de atividades não contempladas no RADOC/SIGAA/LATTES.
 

2. O DELAC abre o processo com a documentação recebida.

3. O Departamento solicita ao Setor de Registro (SEREG), via memorando, documento de comprovação de interstício.

4. A chefia valida os RADOCs.

5. O servidor envia os RADOCs para o departamento.

6. A Assembleia Departamental (ou por decisão Ad Referendum da Assembleia) aprova os RADOCs e a comissão que os avaliará.

7. A chefia e a comissão realizam a avaliação pelo Formulário de progressão/promoção docente.

8. O responsável pela avaliação encaminha o processo ao SESED, para conferência.

9. O SESED encaminha o processo à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), que emitirá parecer sobre a regularidade do processo de progressão/promoção, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis.

10. O Processo é devolvido ao SESED, que o encaminhará à PROGP para emissão de Portaria.

11. Por fim, o processo é devolvido DELAC, onde ficará arquivado, aguardando a progressão subsequente (período mínimo de 2 anos).


Última atualização: 31/10/2023