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Conforme o Regimento Geral da UFSJ:

"Art. 43. O Colegiado de Curso de graduação é o órgão responsável pela fixação das diretrizes didático-pedagógicas do curso, bem como pela definição do perfil acadêmico-profissional do estudante.

Art. 44. O Colegiado de Curso de graduação é composto:
I – pelo coordenador de curso que a ele preside;
II – pelo vice-coordenador de curso; 
III – por três docentes do curso; 
IV – por um discente do curso, indicado pelo órgão representativo e, na falta desse órgão, eleito pelos seus pares.        

Parágrafo único. Os docentes a que se refere o inciso III deste artigo são: a) docentes do curso no semestre ou que o foram no semestre anterior; b) eleitos pelos docentes que ministram aulas no semestre em curso.

Art. 45. O mandato dos membros do Colegiado de Curso de graduação, especificados nos incisos III e IV do artigo anterior, é de dois anos e um ano, respectivamente, permitidas a reeleições e reconduções.

Art. 46. Ao Colegiado de Curso de graduação compete:
I – elaborar o projeto do curso e fixar suas diretrizes didático-pedagógicas, bem como definir o perfil do ingressante e do egresso;
II – propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão normas complementares sobre currículos, programas e propostas de mudanças curriculares;
III – propor para os Departamentos o perfil do docente adequado ao curso;
IV – aprovar a oferta de unidades curriculares, as vagas correspondentes, bem como os planos de ensino, os programas de estágios e monitoria;
V – deliberar, em primeira instância, sobre questões referentes à inscrição em unidades curriculares, transferência de alunos e aproveitamento de estudos;
VI – deliberar, em primeira instância, sobre recursos interpostos por docentes e alunos acerca de matérias de ordem acadêmica e disciplinar;
VII – aprovar normas para a execução de estágios curriculares internos e externos, para o exercício da monitoria, monografias, trabalhos de final de curso e atividades complementares previstas no currículo do curso, em conformidade com as políticas e diretrizes superiores;
VIII – elaborar ou reformular seu regimento, submetendo-o à aprovação do Conselho Universitário;
IX – deliberar sobre a utilização de recursos próprios da Coordenadoria em projetos;
X – aprovar o relatório anual das atividades da Coordenadoria de Curso;
XI – aprovar propostas de convênio no âmbito de sua competência."       


Eleições - Membros do Colegiado do Curso de Engenharia Florestal


Membros do Colegiado do Curso de Engenharia Florestal

Prof. Dr. João Carlos Costa Guimarães (Coordenador)
Período do Mandato: 23/06/2023 a 22/06/2025
Portaria Nº 340, de 23 de junho de 2023

Profª Dr ª. Evânia Galvão Mendonça (Vice-coordenador)
Período do Mandato: 23/06/2023 a 22/06/2025
Portaria Nº 341, de 23 de junho de 2023

 

REPRESENTANTES DOCENTES

 

Prof.a Dr.a Glauciana da Mata Ataíde
Período do mandato:
01/12/2023 a 30/11/2025
Portaria Nº 089/UFSJ/PROEN, de 01 de dezembro de 2023

Prof.a Dr.a Mayra Luiza Marques da Silva 
Período do mandato: 
16/05/2022 a 15/05/2024
Portaria Nº 042/UFSJ/PROEN, de 16 de maio de 2022

Prof. Dr. Renato Vinicíus Oliveira Castro
Período do mandato: 04/03/2023 a 03/04/2025
Portaria Nº 021/UFSJ/PROEN, de 04 de abril de 2023

 

REPRESENTANTE DISCENTE

Carolina Rodrigues Alcides
Período do Mandato: 21/06/2023 a 21/06/2024
Ata do Centro Acadêmico do Curso de Engenharia Florestal (CAEF)
 

Atas das Reuniões do Colegiado do Curso de Engenharia Florestal


Última atualização: 05/12/2023