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A solicitação de equivalência permite que o estudante aproveite uma unidade curricular já cursada e aprovada, evitando que tenha de cursar novamente um conteúdo acadêmico considerado equivalente.
O procedimento é regulamentado pela Resolução CONEP nº 011, de 25 de maio de 2022, que trata da equivalência interna, do aproveitamento de estudos e da dispensa de unidades curriculares nos cursos de graduação da UFSJ.
A Equivalência Interna refere-se ao aproveitamento de uma unidade curricular cursada em outro curso da própria UFSJ.
O Aproveitamento de Estudos refere-se a uma unidade curricular cursada em outra Instituição de Ensino Superior.
A solicitação deverá ser encaminhada para o e-mail da Coordenadoria do Curso de Engenharia de Alimentos:
No e-mail, o estudante deverá informar:
O estudante deverá apresentar uma solicitação organizada, indicando claramente qual unidade curricular cursada deverá ser comparada com cada unidade curricular da matriz curricular do Curso de Engenharia de Alimentos.
Deverão ser anexados ao pedido:
Os documentos digitais deverão possuir recurso de verificação de autenticidade. Quando isso não for possível, poderá ser necessária a apresentação dos documentos originais. A ausência de algum documento necessário poderá ocasionar o indeferimento do pedido.
A análise não considera apenas o nome da disciplina. Serão comparados, entre outros elementos:
A documentação poderá ser encaminhada ao docente responsável pela área para emissão de parecer. Posteriormente, o pedido será submetido à análise da Coordenação ou do Colegiado do Curso.
O deferimento não é automático e dependerá da compatibilidade acadêmica entre as unidades curriculares.
A Coordenadoria do Curso possui prazo de até 45 dias, contado a partir do recebimento da solicitação completa, para analisar o pedido.
Em caso de aprovação, a DICON possui prazo de até 30 dias para registrar o aproveitamento no histórico acadêmico, após o recebimento da documentação encaminhada pela Coordenadoria.
O estudante não deverá deixar de frequentar a unidade curricular enquanto aguarda o resultado da solicitação.
Somente após o deferimento e o devido registro no histórico acadêmico a unidade curricular será considerada aproveitada.
Pedidos com documentos incompletos, ilegíveis, sem comprovação de aprovação ou sem informações suficientes sobre o conteúdo cursado poderão ser indeferidos.
O PPC 2024 possui tabelas de equivalência entre unidades curriculares dos currículos 2017 e 2024, especialmente para os casos de migração curricular.
A equivalência de uma unidade curricular não significa que todas as disciplinas de mesmo nome sejam automaticamente equivalentes. Cada solicitação será analisada conforme a documentação apresentada e as normas acadêmicas vigentes.
O estudante deverá acompanhar o e-mail institucional e aguardar a comunicação da Coordenadoria sobre o resultado do pedido.
Última atualização: 17/08/2026