ENGENHARIA AGRONÔMICA - Estágio (Obrigatório e Não Obrigatório)
GUIA RÁPIDO:
* Podem oferecer estágio, como parte concedente (LEI Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008): pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.
* Os documentos a serem tramitados devem ser digitais (pdf) e devem ter assinaturas digitais válidas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO:
Última atualização: 10/10/2024