1. Coordenação e colegiado
  2. Regimento e normativas
  3. Financiamento
  4. Convênios e colaborações
  5. Autoavaliação e planejamento
  6. Deliberações do colegiado

Coordenação e colegiado

A coordenação do programa é exercida por um coordenador e um vice-coordenador para um mandato de dois anos. O colegiado é composto por docentes permanentes do programa e por um representante discente. O colegiado é presidido pelo(a) coordenador(a) do programa.


Última atualização: 20/03/2025