Registro projetos e programas de extensão*

 

Como registrar

Na UFSJ, os projetos/programas de extensão devem ser aprovados pelos departamentos e registrados pelos coordenadores dessas ações no sistema SIGAA, seguindo o disposto na Instrução Normativa (IN) 001/2026/PROEX/UFSJ (clique aqui para acessar a IN). O tutorial de como realizar o procedimento pode ser obtido clicando aqui.

Conforme a IN 001/2026/PROEX/UFSJ, para registro do desenvolvimento de projetos e programas de extensão que não foram aprovados ou não foram submetidos no Edital Pibex a coordenação deve enviar ao Setor de Extensão Universitária - SETEX, email contendo os seguintes documentos:

  1. Cópia da ata da assembleia departamental aprovando o projeto de extensão (para docentes); Documento que comprove a anuência da chefia imediata (para técnicos administrativos);
  2. Comprovação do registro da ação no sistema SIGAA.

A documentação deverá ser enviada do email institucional do(a) coordenador(a) para o e-mail: setex@ufsj.edu.br. Após analisar os documentos enviados e constatar a adequação de tudo, o SETEX irá atualizar a situação do projeto/programa de extensão no sistema SIGAA para "Em Execução ". A partir desse ponto o(a) coordenador(a) conseguirá realizar a gestão do projeto/programa pelo sistema.

 

* As declarações para os alunos que participam como voluntários e para colaboradores das ações de extensão devem ser emitidas pelo(a) coordenador(a).

** Obs.: Mesmo projetos/programas de extensão com fomento aprovado nos editais da PROEX devem ser aprovados nos departamentos, visto que a PROEX aprova fomento, não projetos/programas de extensão. No Campus Centro Oeste Dona Lindu (CCO) a aprovação de projeto/programa de extensão é feita pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do CCO, conforme inciso I do artigo 16 da resolução UFSJ/CONSU/017/2020, de 19 de outubro de 2020.

 

MATERIAIS PARA CONSULTA

 

LISTA PROJETOS/PROGRAMAS VOLUNTÁRIO

LISTA CURSOS VOLUNTÁRIOS


Última atualização: 02/02/2026