Ao Diretor de Divisão de Materiais e Patrimônio  compete:

  • dirigir, orientar, supervisionar e avaliar a execução dos trabalhos de seus setores;
  • baixar atos e ordens de serviços relativos à Divisão;
  • promover estudos, reuniões e apresentar sugestões para aperfeiçoamento do sistema;
  • apresentar os relatórios solicitados pelo Pró-reitor de Administração;
  • fazer cumprir as normas e orientações dos órgãos superiores da UFSJ;
  • indicar, ao Pró-reitor de Administração, seu substituto eventual nas suas ausências ou impedimentos;
  • executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

        Ao Chefe do Setor de Compras e Licitações compete:

  • manter o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços e expedir os Certificados de Regularidade de Situação Jurídico-fiscal;
  • consultar o catálogo de materiais via sistema SICAF do governo Federal;
  • elaborar os editais dos procedimentos licitatórios;
  • providenciar o cumprimento de atividades necessárias às licitações, conforme normas vigentes;
  • prestar apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitação;
  • realizar as compras de materiais e a contratação de serviços que dispensam licitações;
  • elaborar relatórios referentes às aquisições de materiais  de procedência estrangeira;
  • manter contatos com fornecedores, dando uma maior  rapidez no andamento do processo;
  • incrementar o desenvolvimento de novas fontes de fornecimento, através de pesquisa e análise de mercado;
  • indicar, ao Diretor de Divisão de Materiais e Patrimônio , seu substituto eventual nas suas ausências e/ou impedimentos;
  • executar outras atividades inerentes à sua área de competência.                   

        Ao Chefe do Setor de Almoxarifado compete:

  • examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as Notas de Empenho, podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados;
  • conferir os documentos de entrada de material, e liberar as Notas Fiscais para pagamento;
  • atender às requisições de materiais das Unidades Administrativas e dos Centros de Custos;
  • controlar e manter os registros de entrada e saída dos materiais sob sua guarda, procedendo;
  • realizar o balanço mensal  fornecendo dados para a contabilidade;
  • organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado, e a segurança dos materiais em estoque;
  • fazer   ocorrência   de   mercadorias  entregues  em  desacordo com o empenho;
  • realizar o inventário anual;
  • acompanhar a comissão nomeada pelo Reitor  para Tomada de Contas, no final do exercício;
  • indicar ao Diretor de Divisão de Materiais e Patrimônio , o substituto eventual nas ausências e/ou impedimentos;
  • executar outras atividades inerentes à sua área de competência.          

        Ao Chefe do Setor de Patrimônio compete:

  • realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter controle da distribuição;
  • promover a avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis para efeito de alienação, incorporação, seguro e locação;
  • manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis da UFSJ;
  • realizar verificações sob responsabilidade dos diversos setores quanto a mudança de responsabilidade;
  • comunicar e tomar providências cabíveis nos casos de irregularidades constatadas;
  • realizar inspeção e propor a alienação dos móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica;
  • realizar o inventário anual dos bens patrimoniais da UFSJ;
  • acompanhar a comissão nomeada pelo Reitor para Tomada de Contas, no final do exercício;
  • indicar, ao Diretor de Divisão de Materiais e Patrimônio , seu substituto eventual nas suas ausências e/ou impedimentos;
  • Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Última atualização: 19/01/2012