Em conformidade com o Artigo 2º da Resolução nº 035, de 15 de dezembro de 2021, que regulamenta os processos seletivos de admissão aos cursos de graduação da UFSJ e formas de alteração no vínculo:

Art. 2º São formas de ingresso regulares em curso de graduação da UFSJ:
I – processo seletivo por classificação em sistema de seleção unificado para ingresso no ensino superior estabelecido pelo Ministério da Educação;
II – processo seletivo especial;
III – transferência ex officio;
IV – processo seletivo de reocupação de vagas residuais; e
V – outras formas de ingresso definidas mediante convênio ou determinadas por lei.


 
Informaçãoes adicionais: https://ufsj.edu.br/copeve/index.php
Dúvidas correlatas ao tema deverão ser dirimidas pela COPEVE, através do email: copeve@ufsj.edu.br
 

Última atualização: 25/07/2024