As   Diretrizes   Curriculares   Nacionais   do   Curso   de   Graduação   em  Engenharia, no Art. 5º, § 2º, determinam que: “Deverão também ser estimuladas atividades complementares, tais como trabalhos de iniciação científica, projetos de multiunidade curricular, visitas técnicas, trabalhos em equipe, desenvolvimento de   protótipos,   monitorias,   participação   em   empresa   júnior   e   outras   atividades empreendedoras”.

As atividades complementares deverão ser exercidas pelo(a) discente durante o curso e constarão no histórico escolar desde que encaminhadas e aprovadas pela coordenação do curso, sob a forma de requerimento eletrônico devidamente documentado, dentro dos prazos estabelecidos e aprovado pelo colegiado do curso.  Para solicitação do cômputo de carga horária de atividades complementares, consideram-se as seguintes cargas horárias por currículo vigente:

 CARGA HORÁRIA CURRÍCULO 2010:  56 horas de atividades complementares

 CARGA HORÁRIA CURRÍCULO 2017: 96 horas de atividades complementares

 CARGA HORÁRIA CURRÍCULO 2023: 50 horas de atividades complementares

 

ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

► O(a) discente solicitar a validação das atividades complementares APENAS quando atingir a carga horária mínima para tal finalidade, a saber: 56h (currículo 2010), 96h (currículo 2017) ou 50h (currículo 2023) para o Curso de Engenharia de Química. As atividades complementares serão pontuadas conforme descrito na tabela disponibilizada no quadro abaixo.

► Em virtude da implantação do novo sistema acadêmico da UFSJ (SIGAA), as solicitações dos(as) discentes do curso de Engenharia de Química deverão ser enviadas, via formulário eletrônico, publicado na página do curso na aba Requerimento Eletrônico.

► O(a) discente deverá preencher o formulário de atividades complementares. O formulário, bem como todos os comprovantes das atividades informadas deverão ser anexadas ao Requerimento Eletrônico.

► A validação será submetida à aprovação do Colegiado de Curso e, uma vez aprovada, compete à secretaria das coordenadorias o cadastro das horas no sistema SIGAA, em até 10 (dez) dias úteis do deferimento.

 

CRÉDITOS - TABELA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

CURSO/CURRÍCULO

QUANTIDADE HORAS
(MÍNIMO)

TABELA
ATIVIDADES - HORAS

FORMULÁRIO
AC-01

Engenharia Química 2010

56

Engenharia Química 2017

96

Engenharia Química 2023

50

Instrução Normativa nº 01, de 11 de abril de 2025 - aprovada na 96ª Reunião Ordinária do Colegiado de Curso.


Última atualização: 17/06/2025