O Programa de Residência Pedagógica (PRP) é um programa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, que tem por finalidade fomentar projetos institucionais de Residência Pedagógica implementados por Instituições de Ensino Superior, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação inicial de professores da educação básica nos cursos de licenciatura.

 

São objetivos específicos do PRP:

I - fortalecer e aprofundar a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura;

II - contribuir para a construção da identidade profissional docente dos licenciandos;

III - estabelecer corresponsabilidade entre IES, redes de ensino e escolas na formação inicial de professores;

IV - valorizar a experiência dos professores da educação básica na preparação dos licenciandos para a sua futura atuação profissional; e

V - induzir a pesquisa colaborativa e a produção acadêmica com base nas experiências vivenciadas em sala de aula.

 

A Residência Pedagógica é uma atividade de formação realizada por um discente regularmente matriculado em curso de grau acadêmico licenciatura e desenvolvida numa escola pública de educação básica, denominada escola-campo.

Residente: discente com matrícula ativa em curso de licenciatura que tenha cursado o mínimo de 50% do curso ou que estejam cursando a partir do 5º período;

Escola-campo: escola pública de educação básica habilitada pela Secretaria de Educação ou órgão equivalente e selecionada pela IES para participar do projeto institucional de residência pedagógica.

 

EDITAL 2022/2024

 

Regulamento da Residência Pedagógica - Portaria CAPES 82/2022

Edital CAPES 24/2022 - Projeto Institucional

 

Edital UFSJ/PROEN 07/2022 - Seleção de Preceptores - UFSJ

Edital UFSJ/PROEN 08/2022 - Seleção de Residentes - UFSJ

 

Relação Residente-Preceptor-Escola

 

Conforme decisão do Colegiado dos cursos de Química, em reunião realizada em 12 de setembro de 2023, as atividades realizadas no Programa Residência Pedagógica poderão ser aproveitadas da seguinte forma:

- Para os(as) discentes que ingressaram no Programa em novembro de 2022 e que completarem na íntegra, aproveitamento de até 400h do Estágio Supervisionado e dispensa na disciplina Socialização de Estágio A (17h) ou na disciplina Socialização de Estágio B (33h), de acordo com a carga horária cumprida.

Para os(as) discentes que ingressaram no Programa após novembro de 2022, aproveitamento de até 300h do Estágio Supervisionado, de acordo com a carga horária cumprida.

Nas duas situações, a carga horária realizada também poderá ser aproveitada como horas de Atividades Complementares. Cada 45 horas de participação no Residência Pedagógica vale 45 horas de Atividades Complementares, até o máximo de 135 horas, de acordo com a carga horária cumprida. Mas a carga horária realizada no Programa só poderá ser aproveitada uma única vez: em Estágio Supervisionado ou em Atividades Complementares ou em disciplinas.

EXEMPLO

Total de horas cumpridas no PRP: 290h

245h para Estágio Supervisionado e 45h para Atividades Complementares

OU

200h para Estágio Supervisionado e 90h para Atividades Complementares

OU

155h para Estágio Supervisionado e 135h para Atividades Complementares


Última atualização: 21/09/2023