Autoridade de Monitoramento da LAI (AMLAI)
Eduardo Lara Coelho
PORTARIA No 623, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
E-mail: e-sic@ufsj.edu.br
Contato: (32) 3379-5818
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, popularmente conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Em cumprimento a Lei de Acesso à Informação (Lei Nº 12.527/2011), em seu artigo 40, o Reitor da Universidade Federal de São João del-Rei designou o servidor técnico-administrativo em educação Eduardo Lara Coelho, Ouvidor-Geral e Coordenador do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC-UFSJ) como Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (AMLAI) da UFSJ, conforme Portaria nº 623/2024/REITORIA, de 17 de outubro de 2024 para monitorar a implementação da Lei e assegurar seu cumprimento.
As atribuições da AMLAI estão previstas nos artigos 22 e 67 do Decreto n° 7.724/2012 e no art. 5º § 4º do Decreto n° 8.777, de 11 de maio de 2016:
O Relatório Anual da Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (AMLAI) é um documento elaborado em cumprimento ao disposto no inciso II do art. 67 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que tem como propósito apresentar informações analíticas e recomendações que visem garantir o adequado cumprimento dos normativos de transparência ativa e passiva, em conformidade com o referido Decreto e a Lei n° 12.527/2011, no âmbito da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ).
Última atualização: 17/03/2025