Portarias Nominativas e Portarias Normativas: entenda a diferença 

Nos termos da organização administrativa da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), conforme disposto na Resolução CONSU nº 022/2023, as portarias constituem instrumentos formais por meio dos quais a Administração Superior materializa decisões, orienta procedimentos e viabiliza a execução de suas atividades institucionais.

De modo geral, as portarias podem ser classificadas em duas categorias principais: portarias nominativas e portarias normativas, que se distinguem quanto à sua finalidade, alcance e conteúdo.

As portarias nominativas são atos administrativos de caráter individual e concreto, destinados a produzir efeitos sobre pessoas determinadas, devidamente identificadas no próprio ato. São utilizadas, por exemplo, para nomeações, designações, concessão de afastamentos, exonerações e constituição de comissões. Tais portarias têm como objetivo formalizar situações específicas, com efeitos diretos e imediatos.

Por sua vez, as portarias normativas possuem natureza geral e abstrata, sendo destinadas a estabelecer regras, diretrizes e procedimentos aplicáveis a um conjunto indeterminado de destinatários. Exercem função regulamentar no âmbito institucional, disciplinando rotinas administrativas, fluxos de trabalho, critérios e orientações que devem ser observados pela comunidade universitária.

Em síntese, enquanto as portarias nominativas tratam de casos individuais e específicos, as portarias normativas têm por finalidade organizar e padronizar a atuação institucional, contribuindo para a segurança jurídica, a transparência e a eficiência administrativa.

- Portarias Nominativas

- Portarias Normativas


Última atualização: 20/05/2026