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SETOR DE TRANSPORTE (SETRA)

 

O serviço de transporte na UFSJ está sob a responsabilidade do Setor de Transporte, o qual está subordinado à Divisão de Prefeitura de Campus e é atendido das seguintes formas:

- VEÍCULOS PRÓPRIOS da instituição, para atender as necessidades institucionais quanto ao deslocamento de servidores para atendimento às missões administrativas designadas pelo Reitor; reuniões de natureza científica, seminários, conferências e congressos, para apresentação de trabalhos como autor ou co-autor; para serviços específicos, no exercício de suas funções, aos ocupantes dos cargos de Reitor, Pró-Reitores, Assessores, Chefe de Gabinete, Diretores, Presidente da COPEVE, Auditores, Chefes de Departamentos e Coordenadores de Cursos.

- VEÍCULOS CONTRATADOS, objetivando atender viagens acadêmicas e administrativas em virtude de indisponibilidade de veículo oficial.

As Solicitações de veículos são feitas através do SIPAC, que é regulamentadas pela Resolução n° 015, de 9 de dezembro 2019.

A Portaria n° 162, de 24 de abril de 2020, trata da nova forma de cobrança das viagens, solicitadas pelos Centros de Custo por meio do SIPAC ao Setor de Transporte.

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REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE

 

A Requisição de Transporte deve ser preenchida com todas as informações para  a programação da viagem, incluindo:

I - nome e natureza da atividade;

II - justificativa da atividade;

III - itinerário proposto;

IV - data e horário de saída da sede do local de trabalho;

V - locais de visita com endereços, se houver, e referências;

VI - tempo de permanência;

VII - data e horário de retorno à sede do local de trabalho;

VIII - relação nominal preliminar de passageiros, sendo que, quando se tratar de deslocamento em transporte coletivo, deverá ser fornecido, também, o Registro de Identidade (RG) ou equivalente de todos os passageiros;

IX - nome e contato do servidor responsável pela atividade;

X - autorização do servidor responsável pela unidade requisitante.As Requisições de Transporte, após seu total preenchimento, devem ser encaminhadas ao Setor de Orçamento para verificar disponibilidade orçamentária.

A requisição de transporte via SIPAC, após seu total preenchimento, deve ser encaminhada ao Setor de Orçamento (SETOR) para verificar disponibilidade orçamentária. 

Os prazos para encaminhamento das RT´S (Requisições de Transporte) serão considerados a partir do protocolo junto ao Setor de Orçamento:

- Para uso no município e mesorregião que sedia a unidade requisitante: no mínimo 3 (três) dias úteis;

- Viagem destinada à atividade de serviço: no mínimo 4 (quatro) dias úteis;

- Viagem em veículo de transporte coletivo: no mínimo 5 (cinco) dias úteis.

Cada coordenadoria de curso de graduação ou pós-graduação deve apresentar as requisições de transporte e os respectivos planos de ensino, até o dia do início de cada semestre letivo. 

Não serão atendidas quaisquer viagens para atividades de campo solicitadas após a data estabelecida.

A unidade requisitante descentralizará para o centro de custo da Unidade Gestora de Frota o valor determinado para a viagem considerando o custo do transporte por empresa licitada, além do custo dos pedágios existentes no trajeto previsto, ainda que o veículo utilizado pertença à frota da UFSJ.

 

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VEDAÇÕES

 

É terminantemente proibida a utilização dos veículos nos seguintes casos:


I – no atendimento de interesses particulares ou para fins diversos ao interesse da UFSJ, sob quaisquer pretextos;
II – no transporte para casas de diversão, supermercados, estabelecimentos comerciais e de ensino, exceto quando em objeto de serviço;
III – em excursões, passeios ou trabalhos estranhos ao serviço público;
IV – no transporte de familiares de servidor ou de qualquer pessoa estranha ao serviço público;
V – no deslocamento de servidor ao local de trabalho ou vice-versa;
VI – no transporte aos locais de embarque e desembarque quando o servidor receber o adicional de deslocamento destinado a cobrir esse tipo de despesa, conforme legislação vigente;
VII – no transporte de objetos particulares (encomendas);
VIII – no transporte de pessoas não constantes da relação de passageiros (caronas);
IX – no transporte de menores de idade sem a guarda de uma pessoa devidamente autorizada pelos pais ou responsáveis, expedida pelo Juizado de Menores;
X – no transporte coletivo de discentes sem a presença de um docente ou um técnico-administrativo responsável lotado na unidade requisitante;
XI – no translado internacional de servidores;
XII – aos sábados, domingos ou feriados, exceto para desempenho de encargos inerentes ao serviço público devidamente justificado.
 

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Responsáveis pela gestão do serviço de transporte:

 
Fábio Chaves – Prefeito de Campus
3379-5403
fchaves@ufsj.edu.br

André Andrade Resende Machado – Chefe do Setor de Transporte
3379-5405
amachado@ufsj.edu.br


Última atualização: 11/09/2020