1. Afastamento até 5 dias nos termos da Lei 8.112/1990, da Lei 12.772/2012 e da Resolução Nº 012/2016/CONEP para:
  • participação em Congressos, Simpósios, Encontros e similares;
  • participação em bancas examinadoras, comissões de concursos e de avaliação de trabalhos;
  • visita técnica;
  • participação em curso ou treinamento;
  • participação em Programa de Pós-Graduação como docente colaborador ou permanente;
  • visita para fins de celebração de convênios, acordos e demais formas de intercâmbio;
  • viagem à serviço da UFSJ;
  • atividade sindical;
  • outra atividade prevista na legislação vigente.
Procedimentos:
  • encaminhar o Formulário de Solicitação de Afastamento devidamente preenchido à Chefia de Departamento, ou comunicação por e-mail com as informações pertinentes, bem como toda a documentação que justifique o afastamento (carta-convite, memorando, ato, portaria, e-mail, comprovante de inscrição, folder,…);
  • cientificar as Coordenações de Curso envolvidas, apresentando o plano de compensação de aulas;
  • apresentar documentação comprobatória da execução da atividade no retorno do afastamento (comprovantes, certificados, declarações, passagens,...) à Chefia de Departamento para registro no SIGRH em até 5 dias corridos após o afastamento;
  • para credenciamento em programas de pós-graduação ou participações/colaborações esporádicas utilize o formulário Informação de Afastamento Docente e encaminhe, juntamente com documentação pertinente, à Chefia de Departamento para providências;
  • acima de 5 dias, verificar a Resolução 012/2016/CONEP.
2. Afastamento até 5 dias para tratamento próprio de saúde ou até 3 dias para acompanhar familiar (inclui consultas médicas/odontológicas, exames ou procedimentos na cidade-sede ou em outra cidade): 
  • comunicar à Chefia de Departamento e Coordenações de Curso por e-mail;
  • apresentar atestado médico/acompanhamento com o nº CID diretamente ao Serviço Médico de Saúde da UFSJ para registro no SIGRH em até 5 dias corridos, após o início do afastamento (vide data do atestado).
  • caso o nº CID não conste no atestado médico, apresentar-se ao Serviço Médico da UFSJ para perícia.  
3. Afastamento superior a 5 dias para tratamento próprio de saúde ou superior a 3 dias para acompanhar familiar (licença):
  • apresentar atestado médico/acompanhamento diretamente no Serviço Médico de Saúde da UFSJ em até 5 dias corridos, após o início do afastamento (vide data do atestado);
  • cientificar a Chefia de Departamento e Coordenações de Curso por e-mail; 
  • no caso de acompanhamento, apresentar requerimento disponível em https://ufsj.edu.br/manualserv/doenca_pessoa_familia.php;
  • a licença para acompanhamento poderá ser concedida:
    1. por até 60 dias, consecutivos ou não, com remuneração;
    2. por até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
4. Soma dos atestados superior a 14 dias consecutivos ou não em um período de 12 meses:
  • apresentar-se ao Serviço Médico da UFSJ para perícia; 
5. Afastamento para tratar de compromissos previamente marcados (?), emergências de ordem pessoal (?), interesses particulares (?) e similares:

6. Licenças:

7. Concessões:
  • para doação de sangue: 1 dia; 
  • para alistamento como eleitor: 2 dias; 
  • para casamento: 8 dias consecutivos contados da data do casamento; 
  • por falecimento de pessoa da família: 8 dias consecutivos contados da data do óbito; 
  • vide informações em https://ufsj.edu.br/manualserv/concessoes.php.

8. Afastamento do país:

9. Observações: 
  • o atestado deverá constar a identificação do servidor e do profissional emitente com assinatura, o registro no conselho de classe, o código da Classificação Internacional de Doenças – CID ou diagnóstico, o tempo provável de afastamento, a data do início do afastamento e a data de emissão do atestado; 
  • caso o evento (doença ou internação) ocorra em localidade distante, o atestado deverá ser enviado via e-mail e o original postado, via SEDEX em até 5 dias corridos para a Chefia de Departamento ou para o Serviço Médico da UFSJ, conforme o caso;
  • é considerado familiar para efeitos de acompanhamento: cônjuge/companheiro, pais/padrasto/madrasta, filhos/enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste obrigatoriamente no assentamento funcional do servidor;
  • o afastamento ocorrido em virtude de comparecimento do servidor, ou do acompanhamento de pessoa da família que conste do assentamento funcional, as consultas, exames e demais procedimentos, em que não se exija licença para tratamento de saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família, configura-se ausência justificada, dispensada a compensação das horas correspondentes ao período consignado no atestado/declaração de comparecimento, ou de acompanhamento, desde que tenha sido assinado por profissional competente; 
 
10. Embasamento legal:

Última atualização: 03/09/2019