I. Afastamentos
 
1. Afastamento até 5 dias nos termos da Lei 8.112/1990, da Lei 12.772/2012 e da Resolução Nº 012/2016/CONEP para:
  • participação em Congressos, Simpósios, Encontros e similares;
  • participação em bancas examinadoras, comissões de concursos e de avaliação de trabalhos;
  • visita técnica;
  • participação em curso ou treinamento;
  • participação em Programa de Pós-Graduação como docente colaborador ou permanente;
  • visita para fins de celebração de convênios, acordos e demais formas de intercâmbio;
  • viagem à serviço da UFSJ;
  • atividade sindical;
  • outra atividade prevista na legislação vigente.
Procedimentos:
  • encaminhar o Formulário de Solicitação de Afastamento devidamente preenchido à Chefia de Departamento, ou comunicação por e-mail com as informações pertinentes, bem como toda a documentação que justifique o afastamento (carta-convite, memorando, ato, portaria, e-mail, comprovante de inscrição, folder,…);
  • cientificar as Coordenações de Curso envolvidas, apresentando o plano de compensação de aulas;
  • apresentar documentação comprobatória da execução da atividade no retorno do afastamento (comprovantes, certificados, declarações, passagens,...) à Chefia de Departamento para registro no SIGRH em até 5 dias corridos após o afastamento;
  • para Credenciamento em Programa de Pós-Graduação/Participação e Colaboração Esporádica, vide Informações e Procedimentos. Utilize o Formulário de Solicitação de Afastamento e encaminhe,  juntamente com documentação pertinente, à Chefia de Departamento de Medicina para providências; 
  • acima de 5 dias, verificar a Resolução 012/2016/CONEP.
  •  IMPORTANTE!  A solicitação de afastamento de viagem nacional/internacional deve ser enviada acompanhada pelo formulário de pedidos de diárias e passagens mesmo que não tenha sido solicitada  para registro do afastamento do servidor no sistema do SCDP.

2-Afastamento do País, vide Informações e procedimentos

3-Afastamento para qualificação docente, vide informações e procedimentos;

4-Demais Afastamentos, vide item afastamentos em  Manual do Servidor

  •  IMPORTANTE!  A solicitação de afastamento entre 5 (cinco) até 180 (cento e oitenta) dias deverá ser apreciada em Assembléia Departamental;

 

Il.  Licenças

 
II.I  Licença para tratamento próprio de saúde, vide  Informações e Procedimentos
 
II.II Demais licenças, vide item Licenças em Manual do Servidor
 
 
III  Concessões
 
III.I Vide item Concessões em Manual do Servidor


Última atualização: 24/10/2023