O Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos do Campus Centro Oeste Dona Lindu (CEPCO) apresenta as seguintes considerações acerca de submissão de PROJETOS CONTENDO OBJETIVOS DE EXTENSÃO OU ENSINO ao CEPCO:

 

1. Não serão avaliados pelo CEPCO projetos de Extensão, Ensino, ou projetos de pesquisa que contenham em sua redação objetivos de Extensão ou Ensino.  Justificativa: o escopo da Resolução CNS/MS 466/2012 são as diretrizes e normas regulamentadoras de PESQUISAS envolvendo seres humanos. Itens I, II.12, II, 14.

2. A Resolução CNS/MS 466/2012, em seu item VII. 2  ainda define que: “Os Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) são colegiados interdisciplinares e independentes, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criados para defender os interesses DOS PARTICIPANTES DA PESQUISA em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento DA PESQUISA dentro de padrões éticos”. Portanto, não se constitui função do mesmo a análise de projetos de EXTENSÃO ou ENSINO;

3. Assim, o pesquisador deverá apresentar no Protocolo de Pesquisa (II.17) a ser submetido à análise pelo CEP SOMENTE os OBJETIVOS e METODOLOGIA referentes à PESQUISA. O objetivos de Extensão ou Ensino  deverão ser submetidos à avaliação pelas instâncias pertinentes, ou, se for o caso, podem ser citados como BENEFÍCIOS (II.4) ou RELEVÂNCIA SOCIAL (III.1d) da pesquisa em questão.

4. Também ressaltamos que o CEPCO não aprovará projetos de PESQUISA com interface na EXTENSÃO já iniciados (Item XI.2), quando não houver justificativa plausível do ponto de vista da legislação ética (Item III.2g).

Neste sentido, o CEPCO, ressalta que não receberá e não realizará a análise de projetos de EXTENSÃO ou ENSINO desenvolvidos no Campus.


Última atualização: 09/05/2018