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ESTÁGIOS CONCEDIDOS PELA UFSJ

 

 

PROGRAMA DE ESTÁGIO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

 

 O estágio é um ato educativo supervisionado, que alinha o desenvolvimento acadêmico e profissional dos estudantes. Disciplinado pela Lei nº 11.788/2008, o programa foi regulamentado na Administração Pública Federal  pela Instrução Normativa nº 2013/2019 do Ministério da Economia, que estabelece diretrizes claras para a aceitação e gestão de estagiários em órgãos públicos.

 

 

IMPORTÂNCIA DO ESTÁGIO NO SETOR PÚBLICO 

O estágio no serviço público desempenha um papel importante na formação dos estudantes, pois contribui de forma significativa para sua preparação e qualificação para o mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que promove uma compreensão mais ampla sobre o funcionamento do Estado e sua atuação junto à sociedade.

 

PRINCIPAIS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE ESTÁGIO

  • Proporcionar o desenvolvimento acadêmico e profissional dos estudantes;

  • Estimular a inovação e a eficiência nos serviços públicos;

  • Promover a integração entre teoria e prática;

  • Contribuir para a formação de futuros profissionais comprometidos com o interesse público.

 

MODALIDADES DE ESTÁGIO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

Estágio obrigatório: previsto no projeto pedagógico do curso, é requisito para a conclusão e obtenção do diploma. Pode haver concessão de auxílio-transporte, mas não de bolsa-estágio.

Estágio não obrigatório: atividade opcional, complementar à carga horária regular do curso, com concessão de bolsa-estágio e auxílio-transporte.

 

DIRETRIZES DA IN Nº 2013/2019

Modalidades atendidas: Ensino médio, ensino técnico, graduação e pós-graduação.

Formalização: Para ingressar como estagiário na UFSJ, o estudante deve ser aprovado em processo seletivo simplificado divulgado em site. Após, o candidato aprovado é convocado, passa por procedimento admissional e, com tudo correto, é realizado o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), com plano de atividades, supervisão da instituição de ensino e do órgão concedente, e seguro contra acidentes pessoais.

Carga Horária: 4 ou 6 horas por dia e 20 ou 30 horas semanais. A carga horária é definida em edital de seleção divulgado em site.

Recesso: 15 dias a cada 6 meses de estágio, proporcional e remunerado quando houver bolsa-estágio. O primeiro período de recesso só pode ser usufruído após o estagiário completar 6 meses efetivamente estagiados (art. 15, inciso 4º da IN 213/2019) 

Duração: Os termos de compromisso são realizados inicialmente por 6 meses ou 1 ano, a depender do interesse da administração pública e pode ser prorrogado até o máximo de 2 anos, exceto para pessoas com deficiência.

Controle de frequência: o estágio é realizado de forma presencial na UFSJ. Para registrar sua frequência o estagiário deve acessar o sistema Sigrh. Não é permitido a realização de carga horária diária superior à prevista no TCE, exceto se necessário a compensação de falta justificada, contudo esta reposição é limitada a 1 hora por jornada (art. 12, inciso 2º, IN 213/2019).

 

NORMATIVOS

Lei nº 11.788/2008: Dispõe sobre o estágio de estudantes.

Decreto nº 9.427/2018: Reserva aos negros trinta por cento das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Instrução Normativa nº 213/2019: Estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. 

 

 

  

 

 

 

 

Última atualização: 13/10/2025