Este ambiente do Portal da UFSJ tem como objetivo prestar aos integrantes de cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, sendo informações necessárias ao exercício de seus direitos e deveres enquanto servidores efetivos, nomeados ou não para funções gratificadas ou cargos de direção, no âmbito da UFSJ.


A Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS) é a comissão de assessoramento superior da Reitoria comissão responsável por acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a formulação da política de pessoal técnico-administrativo da UFSJ.


O Plano de Carreira dos Técnicos-Administrativos em Educação é estruturado pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e o regime jurídico dos cargos do Plano de Carreira é o instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.


 Cargos e Descrição


Desenvolvimento na Carreira

  • Incentivo à Qualificação é devido ao servidor que apresentar Cursos de educação formal em nível médio, técnico, profissionalizante, graduação, pós-graduação Stricto ou Lato sensu, que excedem a exigência de escolaridade mínima para o cargo ocupado e que têm relação direta ou indireta com o ambiente organizacional.
  • Progressão por Capacitação é devido ao servidor que apresentar Cursos de capacitação que não sejam de educação formal, compatíveis com o cargo e o ambiente organizacional do servidor e a carga horária mínima exigida em legislação pertinente sobre o assunto.
  • Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamene subseqënte, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado satisfatório fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
  • Ambiente Organizacional é a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.

Estágio Probatório

A avaliação de desempenho de Estágio Probatório para os Servidores Técnico- administrativos da UFSJ é regida pela Resolução CONSU nº 020/2006.  Esta avaliação é feita durante o período de 36 (trinta e seis) meses, devendo ser realizada pela chefia imediata, juntamente com o avaliado ao final do 12º, 24º e 30° mês, considerando os seguintes itens: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

Motivos para suspensão do estágio probatório, conforme Nota Técnica nº 118/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP:

  • Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família: será considerado para fins de suspensão do estágio probatório apenas o período que exceder a 30 dias da licença gozada dentro de um período de 12 (doze) meses
  • Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
  • Licença para Atividade Política
  • Afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere
  • Ausências não consideradas como de efetivo exercício também suspenderão o período de estágio probatório

Clique no assunto do seu interesse no índice abaixo:
 

 

ADICIONAIS/ GRATIFICAÇÕES

APOSENTADORIA/ PENSÃO
AFASTAMENTOS
BENEFICIOS
CARGO
CHEFIAS
CONCESSÕES
DEDUÇÕES
DEPENDENTES

GREVE, PARALISAÇÃO, ETC.

EXERCÍCIOS ANTERIORES
INDENIZAÇÕES
LICENÇAS

PAD/ PENALIDADES

PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV
PROVIMENTO
REGIME/ JORNADA DE TRABALHO
REMOÇÃO/ REDISTRIBUIÇÃO
VACÂNCIA
   

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Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP
Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ
Campus Santo Antônio, Praça Frei Orlando, 170, Sala 1.06, Centro
CEP: 36.307-352 - São João del-Rei-MG
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Última atualização: 27/03/2019