Prezado(a) Servidor(a),

Visando antecipar possíveis dúvidas, trazemos abaixo algumas soluções comuns que podem ser as suas.

- SE SEU CONTATO É PARA: -

 

Férias Restituição

No momento em que você marca suas férias, é possível optar pela antecipação de parte da remuneração. Esse valor é creditado em sua folha de pagamento referente ao mês anterior ao início do gozo de férias, através da rubrica 'FÉRIAS – ANTECIPAÇÃO REMUN. CARGO'. Observe seus contracheques anteriores pois esta rubrica está figurada.

A Lei nº 8.112/1990 (art. 78) estabelece que a remuneração de férias pode ser antecipada e paga antes do gozo das férias. Sobre essa base legal, as normas de gestão de pessoas federais permitem o adiantamento de até 70% da remuneração, proporcional aos dias de férias solicitados. Não se trata de um benefício extra, mas de uma antecipação salarial.

Na folha de pagamento posterior ao início das férias, o sistema executa o desconto 'FÉRIAS – RESTITUIÇÃO' pelo mesmo valor antecipado. Esse é o procedimento padrão: o valor adiantado é devolvido em parcela única em folha posterior, conforme regulamentação administrativa, equilibrando a contabilidade da folha de pagamento. Tudo está correto e dentro da legalidade.

Sobre Adicional Noturno

- Atente-se para o Informativo DIPES/PROGP nº 28/2025 enviado a todos via email institucional em 29/09/2025

- As instruções contidas em: https://ufsj.edu.br/manualserv/adicional_noturno.php

- Ao formato de planilha permitido anexar no SIPAC conforme abaixo:

Ressarcimento Saúde

Alguns servidores não fizeram a comprovação anual de gastos com plano de saúde. E por isso tiveram seu benefício cessado. Para maiores informações procure o SEAPS em seaps@ufsj.edu.br

Solicitar Informe de Rendimentos para Imposto de Renda (DIRPF)

Está vedada a emissão do Comprovante de Rendimentos pelas Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

O comprovante de rendimentos dos agentes públicos federais ativos somente poderá ser obtido por meio do SOUGOV.BR, pelo aplicativo ou web. A regra foi determinada pela Portaria nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022. No link a seguir você poderá ver como emitir seu Informe de Rendimento: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/comprovante-de-rendimentos/1-como-faco-para-consultar-o-meu-comprovante-de-rendimentos

Estagiários, acesso ao SouGov

Para Estagiários tirar seu contracheque é necessário seguir este manual.

Sobre Módulo de Requerimento

Para dar ciência no módulo de requerimento, vá em consultar seus requerimentos, selecione o referido e em "Tarefas/Situação do Pacote de Requerimentos:" selecione a opção "Dar Ciência".

Imposto de Renda - Informe de Rendimentos

Importante:

O comprovante de rendimentos dos agentes públicos federais ativos somente poderá ser obtido por meio do SouGov.br, pelo aplicativo ou web www.gov.br/sougov. A regra foi determinada pela Portaria nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022.

Para emitir o comprovante, siga a instruções clicando aqui.

Contracheque dos últimos 5 anos

Para emissão das fichas financeiras anuais, no aplicativo ou site SouGov há a opção "Ficha Financeira Anual" onde é possível fazer o download de todos os contracheques por ano. O passo a passo está disponível no link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ficha-financeira-anual/1-como-consulto-ficha-financeira-anual-no-aplicativo-sou-gov-br

Saber sobre alteração de PSS (Previdência Social)

Informamos que de acordo com a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023, foi efetuado o reajuste de acordo com esta respectiva portaria.

Tratar sobre descontos por FALTAS E ATRASOS

Informamos que os setores competentes pelo registro das ocorrências processaram a documentação que foi recebida de acordo com os registros no ponto eletrônico homologados pela chefia imediata.

Para verificar a origem dos débitos, orientamos que o servidor e sua chefia consultem o ponto eletrônico referente aos meses anteriores indicados como originários dos débitos.

Caso as dúvidas persistam, deverão ser encaminhadas para nopes@ufsj.edu.br

Solicitar contracheque de forma rápida
Falar sobre Empréstimo consignado, Margem Consignável ou assemelhados

Informamos que o SEPAG/UFSJ não tem nenhum envolvimento neste assunto, mesmo que alguns bancos apontem que "sim". Este tema é tratado unicamente entre unidade bancária e Servidor, que faz suas interações diretamente na plataforma SouGov. ALERTAMOS para tomar muito cuidado para evitar golpes.

Para abrir um termo de reclamação, siga as orientações deste link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/consignacoes/termo-de-reclamacao

Mais detalhes em: PORTARIA MGI Nº 7.142, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional

Cancelar Descontos no Contracheque
Sobre Auxílio Transporte

É preciso ter em mente que este aux. é pago de forma antecipada. E o desconto é feito somente no mês seguinte, pois é necessário aguardar o encerramento do mês para então ser apurado os dias não utilizados do aux. que foi pago de forma antecipada.

Outro ponto é que em mês de gozo de férias, ocorre o desconto do auxílio referente aos dias de férias automaticamente dentro do mês. Concomitando com o desconto dos dias não utilizados do mês anterior.

Se o contato é sobre falta de pagamento

1º Tenha em mente que o prazo para pagamento é até o 2º (segundo) dia útil do mês.

2º Observe que os pagamentos são feitos em Conta Salário. Não são todos os bancos que vinculam a Conta Salário a Conta corrente. Certifique-se de olhar em sua Conta Salário.

3º Para pagamento e reprocessamento de pagamento, a conta salário deve estar vinculada ao CNPJ do Ministério da Economia, e não ao CNPJ da UFSJ.

4º Caso o banco devolva o pagamento, é preciso aguardar o devido estorno aos cofres públicos, regularização do motivo da devolução, para então ser solicitado ao setor financeiro o reprocessamento do pagamento.

Pagamento referente a Exercício Anterior

Informamos que conforme o Art. 10 da Portaria Conjunta SGP MGI-SRT MGI-SOF MPO N 155 DE 07-01-2026, o limite dos valores para pagamento de exercícios de anteriores, diretamente pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE, ficam fixados até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por objeto e por beneficiário.

Importante salientar que valores superiores a este teto, de R$ 15.000,00, ficam condicionados à disponibilidade orçamentária do Governo Federal, não havendo, por isso, uma estimativa precisa para a liberação dos valores a serem pagos ao(à) servidor(a).

Nesse sentido, o servidor, com amparo no que dispõe o Art. 51 da Lei 9.784/1999, no Parecer nº. 01081/2017/MGE/CONJURMP/CGU/AGU, de 17/08/2017, e no parágrafo único do Art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, PODERÁ, por meio do preenchimento do “Termo de Renúncia Exercício Anterior” via SIPAC, renunciar aos valores que superam os R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a fim de que seja possível o pagamento, em conformidade ao já citado Portaria Conjunta SGP MGI-SRT MGI-SOF MPO N 155 DE 07-01-2026, por meio do módulo de exercícios anteriores no SIAPE.

Uma vez mais, ressaltamos que o preenchimento do “Termo de Renúncia Exercício Anterior” é OPCIONAL e, caso o servidor opte por não renunciar aos valores que ultrapassam ao limite estabelecido, terá o fluxo processual continuado dentro da normalidade. Neste caso, os valores integrais a serem recebidos ficam condicionados à disponibilidade financeira do Ministério da Gestão e Inovação (MGI), não sendo possível, por parte da UFSJ, estimar prazos para efetivação dos recebimentos em questão.

Por fim, esclarecemos que a equipe da PROGP/UFSJ trabalha sempre na apuração minuciosa e no lançamento de valores, objetivando não restringir quaisquer direitos dos(as) servidores(as) da Universidade.

Caso seja de seu interesse renunciar o valor que supera os R$ 15.000,00, nos informe para que anexemos ao seu processo o termo de renúncia a qual o deverá assinar, para então mudarmos o trâmite do processo.

Título Exemplo

Texto Exemplo.

 

Observação: Em respeito a Resolução nº 23/2020/CONSU, que trata do uso do e-mail institucional, a comunicação com o SEPAG deve ser realizada apenas via endereço eletrônico @ufsj.edu.br (e-mail institucional). O envio de respostas será apenas para o seu endereço eletrônico institucional.


Última atualização: 01/06/2026