Prezado(a) Servidor(a),
Visando antecipar possíveis dúvidas, trazemos abaixo algumas soluções comuns que podem ser as suas.
- SE SEU CONTATO É PARA: -
No momento em que você marca suas férias, é possível optar pela antecipação de parte da remuneração. Esse valor é creditado em sua folha de pagamento referente ao mês anterior ao início do gozo de férias, através da rubrica 'FÉRIAS – ANTECIPAÇÃO REMUN. CARGO'. Observe seus contracheques anteriores pois esta rubrica está figurada. A Lei nº 8.112/1990 (art. 78) estabelece que a remuneração de férias pode ser antecipada e paga antes do gozo das férias. Sobre essa base legal, as normas de gestão de pessoas federais permitem o adiantamento de até 70% da remuneração, proporcional aos dias de férias solicitados. Não se trata de um benefício extra, mas de uma antecipação salarial. Na folha de pagamento posterior ao início das férias, o sistema executa o desconto 'FÉRIAS – RESTITUIÇÃO' pelo mesmo valor antecipado. Esse é o procedimento padrão: o valor adiantado é devolvido em parcela única em folha posterior, conforme regulamentação administrativa, equilibrando a contabilidade da folha de pagamento. Tudo está correto e dentro da legalidade. - Atente-se para o Informativo DIPES/PROGP nº 28/2025 enviado a todos via email institucional em 29/09/2025 - As instruções contidas em: https://ufsj.edu.br/manualserv/adicional_noturno.php - Ao formato de planilha permitido anexar no SIPAC conforme abaixo: Alguns servidores não fizeram a comprovação anual de gastos com plano de saúde. E por isso tiveram seu benefício cessado. Para maiores informações procure o SEAPS em seaps@ufsj.edu.br Está vedada a emissão do Comprovante de Rendimentos pelas Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. O comprovante de rendimentos dos agentes públicos federais ativos somente poderá ser obtido por meio do SOUGOV.BR, pelo aplicativo ou web. A regra foi determinada pela Portaria nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022. No link a seguir você poderá ver como emitir seu Informe de Rendimento: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/comprovante-de-rendimentos/1-como-faco-para-consultar-o-meu-comprovante-de-rendimentos Para Estagiários tirar seu contracheque é necessário seguir este manual. Para dar ciência no módulo de requerimento, vá em consultar seus requerimentos, selecione o referido e em "Tarefas/Situação do Pacote de Requerimentos:" selecione a opção "Dar Ciência". Importante: O comprovante de rendimentos dos agentes públicos federais ativos somente poderá ser obtido por meio do SouGov.br, pelo aplicativo ou web www.gov.br/sougov. A regra foi determinada pela Portaria nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022. Para emissão das fichas financeiras anuais, no aplicativo ou site SouGov há a opção "Ficha Financeira Anual" onde é possível fazer o download de todos os contracheques por ano. O passo a passo está disponível no link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ficha-financeira-anual/1-como-consulto-ficha-financeira-anual-no-aplicativo-sou-gov-br Informamos que de acordo com a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023, foi efetuado o reajuste de acordo com esta respectiva portaria. Informamos que os setores competentes pelo registro das ocorrências processaram a documentação que foi recebida de acordo com os registros no ponto eletrônico homologados pela chefia imediata. Para verificar a origem dos débitos, orientamos que o servidor e sua chefia consultem o ponto eletrônico referente aos meses anteriores indicados como originários dos débitos. Caso as dúvidas persistam, deverão ser encaminhadas para nopes@ufsj.edu.br Você pode obtê-lo de forma rápida seguindo o tutorial: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/contracheque/1-como-acessar-o-contracheque-no-sou-gov-br Em caso de Ex-Servidor, o link para emitir os contracheques: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=exservidor.sigepe.planejamento.gov.br&authorization_id=1852aa2f3ef Informamos que o SEPAG/UFSJ não tem nenhum envolvimento neste assunto, mesmo que alguns bancos apontem que "sim". Este tema é tratado unicamente entre unidade bancária e Servidor, que faz suas interações diretamente na plataforma SouGov. ALERTAMOS para tomar muito cuidado para evitar golpes. Para abrir um termo de reclamação, siga as orientações deste link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/consignacoes/termo-de-reclamacao Mais detalhes em: PORTARIA MGI Nº 7.142, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 - DOU - Imprensa Nacional É preciso ter em mente que este aux. é pago de forma antecipada. E o desconto é feito somente no mês seguinte, pois é necessário aguardar o encerramento do mês para então ser apurado os dias não utilizados do aux. que foi pago de forma antecipada. Outro ponto é que em mês de gozo de férias, ocorre o desconto do auxílio referente aos dias de férias automaticamente dentro do mês. Concomitando com o desconto dos dias não utilizados do mês anterior. 1º Tenha em mente que o prazo para pagamento é até o 2º (segundo) dia útil do mês. 2º Observe que os pagamentos são feitos em Conta Salário. Não são todos os bancos que vinculam a Conta Salário a Conta corrente. Certifique-se de olhar em sua Conta Salário. 3º Para pagamento e reprocessamento de pagamento, a conta salário deve estar vinculada ao CNPJ do Ministério da Economia, e não ao CNPJ da UFSJ. 4º Caso o banco devolva o pagamento, é preciso aguardar o devido estorno aos cofres públicos, regularização do motivo da devolução, para então ser solicitado ao setor financeiro o reprocessamento do pagamento. Informamos que conforme o Art. 10 da Portaria Conjunta SGP MGI-SRT MGI-SOF MPO N 155 DE 07-01-2026, o limite dos valores para pagamento de exercícios de anteriores, diretamente pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE, ficam fixados até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por objeto e por beneficiário. Importante salientar que valores superiores a este teto, de R$ 15.000,00, ficam condicionados à disponibilidade orçamentária do Governo Federal, não havendo, por isso, uma estimativa precisa para a liberação dos valores a serem pagos ao(à) servidor(a). Nesse sentido, o servidor, com amparo no que dispõe o Art. 51 da Lei 9.784/1999, no Parecer nº. 01081/2017/MGE/CONJURMP/CGU/AGU, de 17/08/2017, e no parágrafo único do Art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, PODERÁ, por meio do preenchimento do “Termo de Renúncia Exercício Anterior” via SIPAC, renunciar aos valores que superam os R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a fim de que seja possível o pagamento, em conformidade ao já citado Portaria Conjunta SGP MGI-SRT MGI-SOF MPO N 155 DE 07-01-2026, por meio do módulo de exercícios anteriores no SIAPE. Uma vez mais, ressaltamos que o preenchimento do “Termo de Renúncia Exercício Anterior” é OPCIONAL e, caso o servidor opte por não renunciar aos valores que ultrapassam ao limite estabelecido, terá o fluxo processual continuado dentro da normalidade. Neste caso, os valores integrais a serem recebidos ficam condicionados à disponibilidade financeira do Ministério da Gestão e Inovação (MGI), não sendo possível, por parte da UFSJ, estimar prazos para efetivação dos recebimentos em questão. Por fim, esclarecemos que a equipe da PROGP/UFSJ trabalha sempre na apuração minuciosa e no lançamento de valores, objetivando não restringir quaisquer direitos dos(as) servidores(as) da Universidade. Caso seja de seu interesse renunciar o valor que supera os R$ 15.000,00, nos informe para que anexemos ao seu processo o termo de renúncia a qual o deverá assinar, para então mudarmos o trâmite do processo.Férias Restituição
Sobre Adicional Noturno

Ressarcimento Saúde
Solicitar Informe de Rendimentos para Imposto de Renda (DIRPF)
Estagiários, acesso ao SouGov
Sobre Módulo de Requerimento
Imposto de Renda - Informe de Rendimentos
Contracheque dos últimos 5 anos
Saber sobre alteração de PSS (Previdência Social)
Tratar sobre descontos por FALTAS E ATRASOS
Solicitar contracheque de forma rápida
Falar sobre Empréstimo consignado, Margem Consignável ou assemelhados
Cancelar Descontos no Contracheque
Sobre Auxílio Transporte
Se o contato é sobre falta de pagamento
Pagamento referente a Exercício Anterior
Texto Exemplo.
Observação: Em respeito a Resolução nº 23/2020/CONSU, que trata do uso do e-mail institucional, a comunicação com o SEPAG deve ser realizada apenas via endereço eletrônico @ufsj.edu.br (e-mail institucional). O envio de respostas será apenas para o seu endereço eletrônico institucional.
Última atualização: 01/06/2026