- Atente-se para o Informativo DIPES/PROGP nº 28/2025 enviado a todos via email institucional em 29/09/2025
- As instruções contidas em: https://ufsj.edu.br/manualserv/adicional_noturno.php
- Ao formato de planilha permitido anexar no SIPAC conforme abaixo:

- Ressarcimento Saúde
Preencha planilha de escala, e em seguida siga o tutorial para cadastrar o requerimento no Sipac
(clique aqui para download da planilha)
(clique aqui para download do tutorial)
Informamos que conforme o Art. 10 da Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02, de 30/11/2012, o limite dos valores para pagamento de exercícios de anteriores, diretamente pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE, ficam fixados até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais), por objeto e por beneficiário.
Importante salientar que valores superiores a este teto, de R$5.000,00, ficam condicionados à disponibilidade orçamentária do Governo Federal, não havendo, por isso, uma estimativa precisa para a liberação dos valores a serem pagos ao(à) servidor(a).
Nesse sentido, o servidor, com amparo no que dispõe o Art. 51 da Lei 9.784/1999, no Parecer nº. 01081/2017/MGE/CONJURMP/CGU/AGU, de 17/08/2017, e no parágrafo único do Art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, PODERÁ, por meio do preenchimento do “Termo de Renúncia Exercício Anterior” via SIPAC, renunciar aos valores que superam os R$5.000,00 (cinco mil reais), a fim de que seja possível o pagamento, em conformidade ao já citado Art. 10 da Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02/2012, por meio do módulo de exercícios anteriores no SIAPE.
Uma vez mais, ressaltamos que o preenchimento do “Termo de Renúncia Exercício Anterior” é OPCIONAL e, caso o servidor opte por não renunciar aos valores que ultrapassam ao limite estabelecido, terá o fluxo processual continuado dentro da normalidade. Neste caso, o valores integrais a serem recebidos ficam condicionados à disponibilidade financeira do Ministério da Gestão e Inovação (MGI), não sendo possível, por parte da UFSJ, estimar prazos para efetivação dos recebimentos em questão.
Por fim, esclarecemos que a equipe da PROGP/UFSJ trabalha sempre na apuração minuciosa e no lançamento de valores, objetivando não restringir quaisquer direitos dos(as) servidores(as) da Universidade.
Caso seja de seu interesse renunciar o valor que supera os R$ 5.000,00, nos informe para que anexemos ao seu processo o termo de renuncia a qual o Prof. deverá assinar, para então mudarmos o tramite do processo.
Para consulta, encaminhamos também, em anexo, a Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02/2012 e o Parecer nº. 01081/2017/MGE/CONJURMP/CGU/AGU.
Última atualização: 30/10/2025