A divulgação de informações através do Portal da UFSJ é feita de forma descentralizada, conforme determinado pela Resolução nº 046, de 25 de setembro de 2006, do Conselho Universitário.

Cada unidade informadora se responsabiliza pela manutenção das informações inerentes à respectiva área de atuação. As unidades informadoras são as pró-reitorias, divisões, setores, departamentos, coordenadorias de curso, laboratórios, núcleos, comissões, entidades representativas e projetos.

A habilitação das unidades informadoras é concretizada através de assinatura de TERMO DE RESPONSABILIDADE.

Para ser habilitada a unidade informadora deve:

  • dispor de membro da comunidade universitária para a manutenção da página o qual deverá participar de treinamentos promovidos pelo NTINF
  • possuir equipamento mínimo para a manutenção da página;

A desabilitação dar-se-á mediante requerimento da unidade informadora, com o assentimento da unidade administrativa hierarquicamente superior.

É vedada a divulgação:

  • de propaganda de qualquer atividade político-partidária e comercial;
  • de informações pessoais que excedam a apresentação profissional do servidor no que decorre de suas atividades exercidas no âmbito da Instituição;
  • de informação estranha às atividades institucionais ou que violem a intimidade, a honra e a imagem das pessoas;
  • de informação que viole o direito à propriedade intelectual.

É permitida a inclusão do nome e/ou logomarca somente de patrocinadores de eventos promovidos pela UFSJ, inclusive com link para os respectivos sítios na Internet.


Última atualização: 14/10/2013