Comunicado sobre o pedido da Medicina para retorno presencial às atividades laboratoriais

Publicada em 22/12/2020 - Fonte: ASCOM

A Reitoria da UFSJ vem comunicar à comunidade universitária os trâmites que estão efetivados em virtude dos pedidos dos cursos de Medicina, dos campi CDB e CCO, sobre a volta presencial às atividades laborais. Esse comunicado faz-se necessário para que o assunto seja discutido de forma objetiva, clara e sem mal-entendidos. Além disso, a Reitoria faz questão de reiterar seu compromisso com o respeito à democracia, à diversidade de opiniões e posicionamentos, assegurando voz a quem queira se pronunciar, mas garantindo, também, que as decisões dos conselhos superiores da universidade sejam acatadas. 

Em outubro de 2020, ambas as coordenadorias dos cursos de Medicina da UFSJ, além de suas representações estudantis, enviaram memorando à Proen solicitando o estudo sobre a viabilidade do retorno presencial às atividades laboratoriais no 2º período do ensino remoto emergencial - ERE 2.

Esse encaminhamento dos Cursos de Medicina e suas representações estudantis é regimental. Cabe destacar que o § 1º do Art. 15 da Resolução CONSU no 009/2006, que estabelece normas de funcionamento das Reuniões do Conep, garante que “Qualquer membro da comunidade universitária tem o direito de encaminhar consultas ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão”.

Após estes encaminhamentos, o Conep deliberou, em 21/11/2020, por criar um grupo de trabalho para estudar a demanda dos Cursos de Medicina, e decidiu, conforme uma das suas competências regimentais, sobre a criação de uma comissão ad hoc. Foi indicada a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação para coordenação do grupo de trabalho.

O GT foi constituído por representantes dos três segmentos (técnico, docente e aluno) e um conselheiro do Conep. Ao final dos trabalhos o grupo elaborou um extenso relatório com parecer técnico, condições e protocolo de biossegurança para o retorno de aulas práticas presenciais nos laboratórios de ensino vinculados aos cursos de Medicina do Campus Dom Bosco (CDB) e Campus Centro Oeste Dona Lindu (CCO) da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ).

Este relatório foi submetido ao Conep na última reunião extraordinária de 2020 (09/12/2020). Para a análise do relatório foi aberto o Processo nº 23122.022717/2020-83 e encaminhado ao relator. Este processo também entrou na pauta da reunião anterior do Conep (02/12/2020).

A matéria foi amplamente debatida e depois votada, inclusive com revisão de votos de “sim para não” e vice-versa na parte da tarde da reunião, horas depois da votação.

O relator, durante a exposição do seu voto, apresentou dúvidas sobre a possibilidade de conflito da aprovação pelo Conep, embasada em seu parecer, com a Resolução n° 026, de 30 de novembro de 2020, do Consu, que regulamenta as diretrizes para o trabalho remoto relacionado às atividades laborais administrativas e acadêmicas no âmbito da UFSJ durante o enfrentamento à pandemia de Covid-19.

Neste sentido o relator, na parte final do voto diz:
“As questões relativas ao ensino foram devidamente analisadas por este conselho. Em face do possível conflito com a Resolução Consu 26/2020, voto pelo seguinte encaminhamento:
− Que este processo seja encaminhado ao Consu para verificar se não existe conflito com a Resolução 26/2020 e seja deliberado no Consu. Caso o Consu entenda que essas atividades não possam ser classificadas como essenciais, esta decisão deve perder seu efeito.”

A Reitoria esclarece que conforme § 2º: do art. 2º da Resolução do Consu 26/2020 que “§ 2º: Quando houver dúvidas em relação à definição de atividades essenciais, caberá ao Consu essa definição. Isto é, o encaminhamento do Conep está correto e a decisão será avaliada pelo Consu em reunião prevista para 25 de janeiro de 2020.

Conforme foi informado no Conep, a reunião do Consu somente será convocada para janeiro de 2021, pois temos a justa demanda dos(as) Conselheiros(as), expressas durante as reuniões do Consu neste ano e ratificadas na mesma Resolução no 26/2020, que “Art. 11 Para a realização das atividades remotas, devem ser respeitadas a jornada regulamentar de trabalho, os finais de semana e as férias dos servidores em geral”.

A Reitoria esclarece, ainda, que segue o Estatuto e Regimento Geral da UFSJ, ou seja, o Reitor não poderia tomar a decisão de arquivar um processo que está tramitando ou impedir sua discussão nos Órgãos Colegiados Superiores. A Reitoria da UFSJ garante, como é próprio de uma universidade, a pluralidade de pensamentos, manifestações e debate de ideias. Entretanto, o Reitor Marcelo Pereira de Andrade deixa claro que não tomará decisões autocráticas e/ou monocráticas quando essas forem decisões que caibam à apreciação dos Conselhos Superiores, como no presente caso.

Certos de seguirmos firmes no propósito de garantir a vida e a segurança de toda a comunidade universitária, a Reitoria atuará sempre, como mediadora, firme e destemida, para que se cumpra a vontade dos Órgãos Colegiados Superiores expresso pela maioria dos votos.

Em vista de tudo o que foi aqui expresso, com fundamentação, clareza e objetividade, a Reitoria da UFSJ espera que as dúvidas tenham sido esclarecidas e que mal-entendidos não levem à distorção de notícias que, porventura, não estejam alinhadas com o propósito da verdade, da transparência e do senso de coletividade.