Violência à mulher: compreendê-la para lutar contra!

Publicada em 31/08/2020 - Fonte: ASCOM

Hoje termina o mês de agosto. Você deve ter acompanhado em diversos meios de comunicação a campanha Agosto Lilás, contra a violência à mulher. A UFSJ não poderia deixar passar o debate, e ressalta que o assunto deve ser tratado com rigor todos os dias. Por isso, reunimos informações sobre o que é o Agosto Lilás, a Lei Maria da Penha, as garantias da mulher pelas quais devemos lutar, as formas de violência e como denunciar.

Durante a pandemia de Covid-19, é preciso atenção redobrada às diversas formas de violência que atingem as mulheres. Na publicação de ontem da série “Psicólogos e psicólogas da UFSJ”, o professor Marcelo Dalla Vecchia, do Departamento de Psicologia da UFSJ (Dpsic), explica que a pressão à saúde mental da mulher é especialmente maior devido a nossas culturas machistas, que cobram dela os cuidados da casa, das crianças. Episódios de violência física também têm sido relatados com frequência. Durante o isolamento social, houve um aumento significativo dos casos notificados de violência contra a mulher - a Polícia Civil de Minas Gerais, de março a junho, registrou mais de 44 mil denúncias de mulheres vítimas de violência doméstica.

Para entender melhor as formas de violência à mulher, as medidas de assistência e de atendimento, é preciso conhecer a Lei 11340/2006, ou Lei Maria da Penha, que faz aniversário em agosto - este ano, completou 14 anos. Daí vem a campanha nacional “Agosto Lilás”, iniciativa que tem como objetivo mostrar os indicativos de relacionamentos agressivos e conscientizar a população acerca das formas de denúncia.

Formas de violência à mulher

A Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, entre elas a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Ou seja, aquela conduta que provoca dano emocional ou diminuição da autoestima, muitas vezes considerada inofensiva, também é violência, enquadrada por lei. Dispôs, ainda, sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Nela são estabelecidas as “medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar”.

Direitos da mulher

Parece incrível precisar falar disso em 2020, mas é assegurado que “toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana”, oportunidades e facilidades para a vida sem violência, preservação de sua saúde física e mental, o aperfeiçoamento moral, intelectual e social. E, ainda, condições para: “o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.”

Lutando contra a violência

A lei atribui ao poder público o desenvolvimento de políticas públicas que visem garantir os direitos humanos das mulheres dentro das relações domésticas e familiares para resguardá-las de toda forma de “negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

A implementação da Lei abriu espaço para a criação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), de Núcleos Investigativos de Feminicídio e de equipes especializadas para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.

Violência doméstica é crime, por isso, denuncie discando 180!