Suspensas todas as atividades presenciais na UFSJ
Publicada em 21/03/2020
O reitor da Universidade Federal de São João del-Rei, Sérgio da Gama Cerqueira, dentro das suas atribuições, editou hoje, 21 de março de 2020, portaria nº 122, determinando a partir da próxima segunda, 23, a suspensão dos trabalhos presenciais em todos os campi da Universidade, excetuadas as funções essenciais de segurança, saúde e limpeza.
Segundo a portaria, a determinação não impede o possível requerimento de atividades, presenciais e à distância, com o objetivo de auxiliar nas ações sobre a epidemia ou no apoio às funções essenciais, extraordinariamente.
Com isso as Pró-Reitorias devem adequar os planos de trabalho a que faz menção a Portaria UFSJ nº 113, de 17 de março de 2020, até a quarta-feira, dia 25 de março de 2020.
A decisão foi tomada levando em consideração a Portaria nº 454, do Ministério da Saúde, emitida ontem, dia 20 de março, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus (SARS-CoV-2), além da Deliberação COVID-19 nº 8 DE 19/03/2020, que dispõe sobre medidas emergenciais a serem adotadas pelo Estado de Minas Gerais e seus municípios enquanto durar a Situação de Emergência em saúde pública.
A suspensão das atividades presenciais da UFSJ tem também como orientação os decretos municipais das prefeituras de São João del-Rei (nº 8.601, de 19 de março de 2020); Divinópolis (nº 13.724/2020, de 17 de março de 2020); Ouro Branco (nº 9.661, de 20 de março de 2020); e Sete Lagoas (nº 6.227/2020), e os consequentes impactos destas e demais normas sobre os serviços de transporte público e alimentação.