DEFINIÇÃO

Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.


REQUISITOS BÁSICOS

1.Ter cumprido interstício de 18 meses.

2. Possuir Certificado(s) compatível(is) com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e com carga horária mínima de 20h.

3. Possuir carga horária total(tabela abaixo), com certificação obtida dentro do interstício vigente, conforme classe e nível em que o servidor se encontra.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

1. O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subsequente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.

2. Os servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E podem utilizar para Progressão por Capacitação a conclusão, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação-MEC, desde que devidamente comprovada, poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado da Educação. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008).Nesse caso, devem apresentar: conteúdos programáticos das disciplinas e documentos que informam o período da realização das disciplinas.

3. Quando a documentação e o requerimento para progressão por capacitação forem entregues em data posterior ao cumprimento do interstício, o termo inicial da concessão se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.

4. Segundo o §4º do Art. 41 da Lei 12.772: “é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 horas-aula”.

 

 

PROCEDIMENTOS/FLUXO DO PROCESSO

 

1- Servidor preenche requerimento  no SIPAC  com a solcitação de progressão por capacitação;

2- Servidor envia ao SESED, por email, o PDF  do requerimento juntamente com  a(s) cópia(s) do(s) certificado(s) do(s) curso(s), realizado(s) dentro do período vigente.

3- Após conferência, o chefe do SESED  insere no processo despacho com manifestação;

4- Encaminha-se o processo à PROGP para manifestação e emissão de portaria.

5- O processo será arquivado no Sesed, com uma cópia da portaria até o interstício de progressão por capacitação subsequente.

FUNDAMENTAÇÃO

1. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
2.
Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008
;

3. Lei nº 11.233 de 22 de dezembro de 2005

3.Ofício-Circular n°006/2015-CGGP/SAA/SE/MEC

4. Resolução 014/CONSU/2021, de 05 de julho de 2021.



Última atualização: 09/11/2023