A partir de 2011  não será mais necessário entregar à Divisão de Administração de Pessoal uma cópia da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

A Instrução Normativa N. 67, de 06/07/11, do Tribunal de Contas da União determina que os servidores, na ocasião da posse no cargo, devem assinar autorização de acesso aos dados das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Os servidores que ainda não assinaram a autorização quando tomaram posse ou posteriormente, deverão fazê-lo até o dia 31 de janeiro de 2013. O formulário obtido no Manual do Servidor no Portal da UFSJ deve ser entregue à Divisão de Administração de Pessoal ou no posto de atendimento da PROGP localizado no campus onde o servidor está lotado.  



Última atualização: 08/08/2023