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Lei nº 14.133/2021:
Art. 68. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: I - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V - a regularidade perante a Justiça do Trabalho; VI - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Art. 91. (...) § 4º Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo. |
| Pessoa jurídica |
| 1) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (Receita Federal) |
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2) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (Receita Federal) Ao tentar emitir a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União de uma filial, será informado que a Certidão deve ser emitida com o CNPJ da matriz. Neste caso, deve-se imprimir a tela em que é mostrado o aviso e fazer a emissão do documento com o CNPJ informado. As demais certidões devem ser obtidas com o CNPJ da filial (o que consta na proposta). |
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3) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (Justiça Trabalhista) 1) Clique em “Aceitar cookies”. 2) Clique em “Emitir Certidão”. 3) Digite o CNPJ. 4) Digite os caracteres exibidos. 5) Clicar em “Emitir Certidão”. |
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4) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (Tribunal de Contas da União - TCU) Nesta certidão estão incluídas: • Inidôneos - Licitantes Inidôneos (TCU) • CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ) • CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Portal da Transparência) • CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Portal da Transparência) |
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5) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF (Caixa Econômica Federal) Passo a passo do acesso: 1) Digite o CNPJ e o Código de Verificação e clique em "Consultar". 2) Clique em "Obtenha o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF" 3) Clique em "Visualizar" e depois em "Imprimir". ATENÇÃO: empresas enquadradas como MEI, mesmo sendo isentas do FGTS, deverão apresentar a certidão para contratar com a Administração Pública (fundamentação). |
| 1) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (Receita Federal) |
| 2) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (Receita Federal) |
| 3) Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (Conselho Nacional de Justiça - CNJ) |
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4) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS - Estão incluídas as pessoas físicas (Portal da Transparência) 1) Clique em "CPF/CNPJ" no canto esquerdo. 2) Digite o CNPJ ou CPF e clique em "Adicionar" 3) Clique em "Consultar". 4) Para imprimir o resultado, clique em "Imprimir" (com cabeçalho e rodapé). |
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5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (Justiça Trabalhista) 1) Clique em “Aceitar cookies”. 2) Clique em “Emitir Certidão”. 3) Digite o CNPJ. 4) Digite os caracteres exibidos. 5) Clicar em “Emitir Certidão”. |
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6) Consulta ao Sistema Inabilitados e Inidôneos (Tribunal de Contas da União - TCU) 1) Clicar na aba “Emitir certidão negativa”. 2) Selecionar a opção “CPF”. 3) Digitar o CPF e clicar em “Emitir”. |
Última atualização: 11/12/2024