Instrução de processo de adesão à Ata de Registro de Preços
| ATENÇÃO |
| Conforme disposto no inciso do art. 16 do Decreto nº 12.846/2026, o prazo para empenho de despesas discricionárias é até 04/12/2026. |
| Saiba mais sobre adesão |
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♦ Aderir à ata de registro de preços significa, de forma simplificada, adquirir item(ns) de uma licitação conduzida por outro órgão federal, diverso da UFSJ.
♦ No entanto, há uma série de pré-requisitos à instrução processual, portanto não é um simples procedimento.
♦ Ademais, a regra é licitar – verificando anualmente as etapas e os prazos previstos no Calendário de Compras – por meio de intenso e contínuo planejamento das Unidades, de forma a antever necessidades e demandas, evitando urgências geradas pela falta de planejamento.
♦ Dessa forma, a adesão é um processo excepcional.
♦ A adesão deve ser amplamente justificada, considerando-se a possibilidade de indeferimento em situações não emergenciais, situação na qual a universidade não será onerada e situação de não acompanhamento do Calendário de Compras vigente.
♦ Necessário haver previsão no Edital que originou a “carona” pretendida, a possibilidade de Adesão por outros órgãos da Administração Pública. ♦ A Administração Pública Federal pode aderir à Atas de Registro de Preços apenas de outros órgãos federais. |
| O que fazer antes de instruir o processo |
| 1) Verifique se o material que você precisa está disponível no Setor de Almoxarifado ou no Setor de Patrimônio. |
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Página do Setor de Almoxarifado - SEALM Página do Setor de Patrimônio - SEPAT |
| 2) Verifique se o material está disponível em alguma Ata de Registro de Preços vigente da UFSJ. | |
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Ao acessar a página do Secol e clicar no botão ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS e depois em ATAS VIGENTES, será possível localizar os pregões, as empresas, as datas de vigência e os produtos, conforme ilustrado abaixo:
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| 3) Busque por Atas de Registro de Preços de outros órgãos |
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• Busque por Atas de Registro de Preços de outros órgãos. 3. 5. |
| 4) Verifique o saldo disponível para adesão do órgão gerenciador |
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• Após identificada alguma Ata vigente do material que se pretende aderir, a unidade deverá consultar se há saldo disponível para adesão do órgão gerenciador, conforme indicado a seguir.
8. ![]() Nos resultados, confirmar as informações sobre o saldo para adesões e fim da vigência da Ata. |
| 5) Baixe os arquivos do Edital, do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços. |
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• Será necessário baixar os arquivos do Edital e Termo de Referência da contratação, para junta-los posteriormente ao processo administrativo. ⇒ Atenção: geralmente, o Termo de Referência encontra-se como anexo do Edital.
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| 6) Consultar, informalmente, a PPLAN sobre a disponibilidade orçamentária previamente à instrução do processo. |
| Observações importantes |
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QUANTITATIVO POSSÍVEL DE ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇO Conforme previsto no Artigo 32, incisos I e II, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023: Art. 32. Serão observadas as seguintes regras de controle para a adesão à ata de registro de preços de que trata o art. 31: I - as aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e para os órgãos ou as entidades participantes; e II - o quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.Portanto, somente é possível a adesão de no máximo 50% do total do quantitativo previsto no edital do órgão gerenciador. Não é permitida a adesão de itens com apenas 1 (uma) unidade licitada pelo órgão gerenciador.
Portanto, somente é possível a adesão de, no máximo, 50% do total do quantitativo previsto no edital do órgão gerenciador. Não é permitida a adesão de itens com apenas 1 (uma) unidade licitada pelo órgão gerenciador. AQUISIÇÃO DE ITENS LICITADOS EM GRUPOA Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEGES/MP), em atenção aos Acórdãos 2.977/2012-TCU-Plenário, 2.695/2013-TCU-Plenário, 343/2014-TCU-Plenário, 4.205/2014-TCU-1ª Câmara, 757/2015-TCU-Plenário, 588/2016-TCU-Plenário, 2.901/2016-TCU-Plenário e 3.081/2016-TCU-Plenário orientou os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (Sisg) que: No âmbito das licitações realizadas sob a modelagem de aquisição por preço global de grupo de itens, somente será admitida as seguintes hipóteses: a) aquisição da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou b) aquisição de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances. |
| Orientações para instrução de processo |
| 1 | Planejamento da contratação - deverão ser seguidas as orientações indicados na página da Comissão de Planejamento das Contratações – COPLAC |
| 2 | Memorando de abertura de processo endereçado à Reitoria solicitando a aquisição e a justificativa para a contratação pretendida ⇒ Deve ser cadastrado no Sipac, endereçado à Reitoria, e incluído no processo, sem necessidade de resposta neste momento, pois cabe ao Secol, realizar a análise da conformidade do processo e, posteriormente, submetê-lo à Reitoria para autorização. |
| 3 | Justificativa da vantagem da adesão (Art. 31, I, do Decreto 11.462/2023) |
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• Pesquisa de preço de cada item com, no mínimo, 03 orçamentos, contendo valores iguais ou superiores aos registrados na Ata de Registro de Preços, utilizando-se preferencialmente a consulta à ferramenta Pesquisa de Preços (Art. 31, II, do Decreto 11.462/2023) • Justificativas para a não utilização de quaisquer parâmetros da IN 65/2021 ⇒ Modelo OBSERVAÇÕES: 1) A pesquisa de preços deverá ser conforme dispõe a Instrução Normativa nº 65, de 07 de julho de 2021, priorizando-se os parâmetros I e II do Art. 5º: Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não: I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente; II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso; IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos. (grifo nosso) 2) Ressaltamos que a pesquisa de preços, quando realizada pela internet, deverá conter o site e a data do acesso. Além disso, deve-se atentar às lojas que possuem nomes fantasias diferentes, mas o mesmo CNPJ, como Lojas Americanas, Submarino e Shoptime.3) Os arquivos com os orçamentos obtidos pela internet deverão conter, ainda, a descrição detalhada do item. Dessa forma, informamos que não são orçamentos válidos a apresentação de “prints” das telas dos sites contendo somente o nome do objeto e o valor. |
| 5 | Declaração informando a compatibilidade entre as especificações dos itens dos orçamentos apresentados para a comprovação da vantajosidade de utilização da ata de registro de preço com a descrição do objeto da carona ⇒ Modelo |
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Cópia da ata de registro de preço referente à licitação realizada e ao objeto que se pretende aderir OBSERVAÇÕES: 1) A Ata de Registro de Preço assinada deverá ser obtida junto ao órgão gerenciador ou com o fornecedor vencedor da licitação. 2) Importante: não confundir a Ata de Registro de Preços com os Relatórios gerados pelo sistema ComprasGov. ⇒ A Ata de Registro de Preços é o instrumento onde constam as assinaturas do órgão gerenciador e do fornecedor, firmando acordo para fornecimento do produto ou prestação do serviço. Este documento deverá ser anexado ao processo. ![]() A Ata de Registro de Preços é o instrumento onde constam as assinaturas do órgão gerenciador e do fornecedor, firmando acordo para fornecimento do produto ou prestação do serviço. Este documento deverá ser anexado ao processo. |
| 7 | Cópia do edital referente à licitação realizada e ao objeto que se pretende aderir |
| 8 | Cópia do termo de referência (ou projeto básico) referente à licitação realizada e ao objeto que se pretende aderir |
| 9 | Cópia do termo de contrato (quando este existir) referente à licitação realizada e ao objeto que se pretende aderir |
| 10 | Ofício de consulta ao fornecedor solicitando o aceite a adesão à ata de registro de preços ⇒ Modelo |
| 11 | Resposta do fornecedor quanto aos quantitativos e objetos desejados, constando o aceite do mesmo em fornecer os materiais ou serviços nas mesmas condições da Ata de Registro de Preços |
| 12 | Encaminhar o processo para a Comissão de Planejamento da Contratação - COPLAC. |
| Procedimentos a serem realizados após a instrução do processo |
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Após a análise do processo instruído pelo requisitante, e estando ele regular, o Setor de Compras e Licitações realizará os procedimentos pertinentes. |
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Sugestões, esclarecimentos e críticas quanto a este manual podem ser encaminhadas para o Secol através do e-mail secol@ufsj.edu.br ou pelo telefone (32) 3379-5427/5426. |
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Última atualização: 21/09/2026