Instrução de processo de adesão à Ata de Registro de Preços

 

ATENÇÃO
Conforme disposto no inciso do art. 16 do Decreto nº 12.846/2026, o prazo para empenho de despesas discricionárias é até 04/12/2026.

 

Saiba mais sobre adesão

♦ Aderir à ata de registro de preços significa, de forma simplificada, adquirir item(ns) de uma licitação conduzida por outro órgão federal, diverso da UFSJ.

 

♦ No entanto, há uma série de pré-requisitos à instrução processual, portanto não é um simples procedimento.

 

♦ Ademais, a regra é licitar – verificando anualmente as etapas e os prazos previstos no Calendário de Compras – por meio de intenso e contínuo planejamento das Unidades, de forma a antever necessidades e demandas, evitando urgências geradas pela falta de planejamento.

 

♦ Dessa forma, a adesão é um processo excepcional. 

 

♦ A adesão deve ser amplamente justificada, considerando-se a possibilidade de indeferimento em situações não emergenciais, situação na qual a universidade não será onerada e situação de não acompanhamento do Calendário de Compras vigente.

 

♦ Necessário haver previsão no Edital que originou a “carona” pretendida, a possibilidade de Adesão por outros órgãos da Administração Pública.

 

♦ A Administração Pública Federal pode aderir à Atas de Registro de Preços apenas de outros órgãos federais.

 

O que fazer antes de instruir o processo

1) Verifique se o material que você precisa está disponível no Setor de Almoxarifado ou no Setor de Patrimônio.
Página do Setor de Almoxarifado - SEALM

Página do Setor de Patrimônio - SEPAT

2) Verifique se o material está disponível em alguma Ata de Registro de Preços vigente da UFSJ.

Ao acessar a página do Secol e clicar no botão ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS e depois em ATAS VIGENTES, será possível localizar os pregões, as empresas, as datas de vigência e os produtos, conforme ilustrado abaixo:

 

3) Busque por Atas de Registro de Preços de outros órgãos

• Busque por Atas de Registro de Preços de outros órgãos.
.
• Cabe à unidade requisitante realizar a busca por Atas de Registro de Preços de outros órgãos, que estejam vigentes, e que atendam a demanda pretendida.

• Sugere-se que a busca seja feita através do Portal de Compras do Governo Federal:

1.


2.

3.


4.

5.


6.


7.

4) Verifique o saldo disponível para adesão do órgão gerenciador

• Após identificada alguma Ata vigente do material que se pretende aderir, a unidade deverá consultar se há saldo disponível para adesão do órgão gerenciador, conforme indicado a seguir.

 

8.


Nos resultados, confirmar as informações sobre o saldo para adesões e fim da vigência da Ata.

5) Baixe os arquivos do Edital, do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços.

• Será necessário baixar os arquivos do Edital e Termo de Referência da contratação, para junta-los posteriormente ao processo administrativo. ⇒ Atenção: geralmente, o Termo de Referência encontra-se como anexo do Edital.

• É no Edital que irá constar, também, informações sobre a possibilidade de adesão à Ata decorrente daquela licitação.

 

9.

10.

6) Consultar, informalmente, a PPLAN sobre a disponibilidade orçamentária previamente à instrução do processo.

 

Observações importantes
QUANTITATIVO POSSÍVEL DE ADESÃO EM ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Conforme previsto no Artigo 32, incisos I e II, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023:

Art. 32. Serão observadas as seguintes regras de controle para a adesão à ata de registro de preços de que trata o art. 31:

I - as aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e para os órgãos ou as entidades participantes; e

II - o quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.Portanto, somente é possível a adesão de no máximo 50% do total do quantitativo previsto no edital do órgão gerenciador. Não é permitida a adesão de itens com apenas 1 (uma) unidade licitada pelo órgão gerenciador.

 

Portanto, somente é possível a adesão de, no máximo, 50% do total do quantitativo previsto no edital do órgão gerenciador. Não é permitida a adesão de itens com apenas 1 (uma) unidade licitada pelo órgão gerenciador.

AQUISIÇÃO DE ITENS LICITADOS EM GRUPO

A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEGES/MP), em atenção aos Acórdãos 2.977/2012-TCU-Plenário, 2.695/2013-TCU-Plenário, 343/2014-TCU-Plenário, 4.205/2014-TCU-1ª Câmara, 757/2015-TCU-Plenário, 588/2016-TCU-Plenário, 2.901/2016-TCU-Plenário e 3.081/2016-TCU-Plenário orientou os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (Sisg) que:
No âmbito das licitações realizadas sob a modelagem de aquisição por preço global de grupo de itens, somente será admitida as seguintes hipóteses:
a) aquisição da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
b) aquisição de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.

 

Orientações para instrução de processo

1 Planejamento da contratação - deverão ser seguidas as orientações indicados na página da Comissão de Planejamento das Contratações – COPLAC
2 Memorando de abertura de processo endereçado à Reitoria solicitando a aquisição e a justificativa para a contratação pretendida ⇒ Deve ser cadastrado no Sipac, endereçado à Reitoria, e incluído no processo, sem necessidade de resposta neste momento, pois cabe ao Secol, realizar a análise da conformidade do processo e, posteriormente, submetê-lo à Reitoria para autorização.
3 Justificativa da vantagem da adesão (Art. 31, I, do Decreto 11.462/2023)
4

• Pesquisa de preço de cada item com, no mínimo, 03 orçamentos, contendo valores iguais ou superiores aos registrados na Ata de Registro de Preços, utilizando-se preferencialmente a consulta à ferramenta Pesquisa de Preços (Art. 31, II, do Decreto 11.462/2023)

• Justificativas para a não utilização de quaisquer parâmetros da IN 65/2021 ⇒ Modelo

OBSERVAÇÕES:

1) A pesquisa de preços deverá ser conforme dispõe a Instrução Normativa nº 65, de 07 de julho de 2021, priorizando-se os parâmetros I e II do Art. 5º:

Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;

II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;

IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou

V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

 

§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos. (grifo nosso)

2) Ressaltamos que a pesquisa de preços, quando realizada pela internet, deverá conter o site e a data do acesso. Além disso, deve-se atentar às lojas que possuem nomes fantasias diferentes, mas o mesmo CNPJ, como Lojas Americanas, Submarino e Shoptime.

3) Os arquivos com os orçamentos obtidos pela internet deverão conter, ainda, a descrição detalhada do item. Dessa forma, informamos que não são orçamentos válidos a apresentação de “prints” das telas dos sites contendo somente o nome do objeto e o valor.
5 Declaração informando a compatibilidade entre as especificações dos itens dos orçamentos apresentados para a comprovação da vantajosidade de utilização da ata de registro de preço com a descrição do objeto da carona ⇒ Modelo
6 Cópia da ata de registro de preço referente à licitação realizada e ao objeto que se pretende aderir

OBSERVAÇÕES:

1) A Ata de Registro de Preço assinada deverá ser obtida junto ao órgão gerenciador ou com o fornecedor vencedor da licitação.

2) Importante: não confundir a Ata de Registro de Preços com os Relatórios gerados pelo sistema ComprasGov. ⇒ A Ata de Registro de Preços é o instrumento onde constam as assinaturas do órgão gerenciador e do fornecedor, firmando acordo para fornecimento do produto ou prestação do serviço. Este documento deverá ser anexado ao processo.



A Ata de Registro de Preços é o instrumento onde constam as assinaturas do órgão gerenciador e do fornecedor, firmando acordo para fornecimento do produto ou prestação do serviço. Este documento deverá ser anexado ao processo.
7 Cópia do edital referente à licitação realizada e ao objeto que se pretende aderir 
8 Cópia do termo de referência (ou projeto básico) referente à licitação realizada e ao objeto que se pretende aderir 
9 Cópia do termo de contrato (quando este existir) referente à licitação realizada e ao objeto que se pretende aderir 
10 Ofício de consulta ao fornecedor solicitando o aceite a adesão à ata de registro de preços ⇒ Modelo
11 Resposta do fornecedor quanto aos quantitativos e objetos desejados, constando o aceite do mesmo em fornecer os materiais ou serviços nas mesmas condições da Ata de Registro de Preços
12 Encaminhar o processo para a Comissão de Planejamento da Contratação - COPLAC.

 

Procedimentos a serem realizados após a instrução do processo

Após a análise do processo instruído pelo requisitante, e estando ele regular, o Setor de Compras e Licitações realizará os procedimentos pertinentes.

 


Sugestões, esclarecimentos e críticas quanto a este manual podem ser encaminhadas para o Secol através do e-mail secol@ufsj.edu.br ou pelo telefone (32) 3379-5427/5426.



Última atualização: 21/09/2026