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A Suspensão de Programa ou Trancamento Total de Vínculo é o expediente de que o discente inscrito pode se valer para interromper seus estudos sem perder o vínculo ativo com a UFSJ. O discente em suspensão de programa é discente regular na Instituição e o tempo em que permanece nessa situação não é computado para fins de integralização do curso.
Em seu art. 92, o Regimento Geral da UFSJ diz que a suspensão de programa é vedada ao discente:
I – Em seu 1º período letivo na UFSJ.
II – Em prorrogação do prazo de integralização.
III – Com vínculo para cursar nova modalidade.
A Suspensão de Programa deve ser solicitada semestre a semestre, ou seja, valerá para um semestre. Se desejar renová-la, o discente deverá solicitar novamente, observando o número de semestres possível, que corresponde a 50% do tempo mínimo do curso. Lembramos que cada curso tem um tempo mínimo, um tempo padrão e um tempo máximo em que pode ser concluído (integralizado).
A data limite para a solicitação de trancamento está estabelecida no Calendário Acadêmico.
Última atualização: 26/12/2023