Na Resolução CONEP nº 26, de 27 de outubro de 2021, consta que:

Art. 23. A coordenadoria do curso pode autorizar a extrapolação do limite de aulas semanais médias para um determinado discente em um período letivo específico quando houver justificativa pedagógica válida ou no caso de discentes concluintes naquele período letivo.

Parágrafo único. O colegiado de curso pode definir critérios gerais, válidos para todos os discentes do curso, para a autorização de extrapolação do limite de aulas semanais médias.



Última atualização: 13/06/2022