O Regimento Geral da UFSJ permite a exclusão de unidade curricular (UC), em relação à Inscrição feita periodicamente, respeitando-se a carga horária mínima prevista para os cursos, conforme legislação. A exclusão não está prevista para os seguintes casos:
a) monografias, estágios e unidades curriculares oferecidas em caráter especial (extemporâneo);
b) alunos em seu 1º período letivo na UFSJ, admitidos por Processo Seletivo (Vestibular);
c) alunos em prorrogação de prazo de integralização.
O artigo 7º da Resolução CONEP Nº 024/2014 diz que Observado o disposto no Regimento Geral da UFSJ, após o término da Terceira Etapa de Inscrição Periódica e antes da realização de 15% da carga horária da UC (Unidade Curricular), o número máximo de UCs que o discente pode excluir durante o curso é igual ao número de semestres letivos necessário para integralização no prazo padrão.
E, ainda:
O prazo máximo de exclusão de disciplinas é definido no Calendário Acadêmico para UCs normais, ou pela Coordenação de Curso, no caso de UCs concentradas. (Parágrafo Único do Art. 7º da (Resolução CONEP 024/2014).