O Regimento Geral da UFSJ permite a exclusão de unidade curricular (UC), em relação à Inscrição feita periodicamente, respeitando-se a carga horária mínima prevista para os cursos, conforme legislação. A exclusão não está prevista para os seguintes casos:
a) monografias, estágios e unidades curriculares oferecidas em caráter especial (extemporâneo);
b) alunos em seu 1º período letivo na UFSJ, admitidos por Processo Seletivo (Vestibular);
c) alunos em prorrogação de prazo de integralização.
A Resolução CONEP Nº 022, de 6 de outubro de 2002, em seu Art. 19 e seus parágrafos, estabelece que:
Art. 19. A exclusão de uma unidade curricular ou trancamento de matrícula em uma unidade curricular significa a desvinculação voluntária do discente da turma referente à unidade curricular em que se encontra matriculado.
§ 1º A exclusão de disciplinas deve ser solicitada depois de decorridas 6 (seis) semanas do período letivo de acordo com data estabelecida no Calendário Acadêmico.
§ 2º A exclusão de módulos deve ser solicitada até, no máximo, a data de cumprimento de 1/3 (um terço) da carga horária prevista.
§ 3º É permitido a exclusão do bloco como um todo, não se admitindo o trancamento de subunidade isolada e aplicando-se ao bloco o prazo referente à sua subunidade que tiver o menor prazo de trancamento.
§ 4º Aplica-se à exclusão em atividades coletivas que preveem aulas no mesmo prazo previsto para o trancamento de matrícula em módulo, tomando-se como base apenas a carga horária ministrada sob a forma de aulas para determinação do prazo para trancamento da atividade.
§ 5º As atividades coletivas que não preveem aulas, as atividades de orientação individual e as atividades autônomas não podem ser excluídas.
Última atualização: 13/06/2022