O Regimento Geral da UFSJ permite o Trancamento de Matrícula, em turmas, realizado semestralmente, respeitando-se a carga horária mínima prevista para os cursos, conforme legislação.
O Trancamento de Matrícula não está previsto para os seguintes casos:
a) monografias, estágios e turmas oferecidas em caráter especial (extemporâneo) ou em períodos especiais de férias;
b) discentes em seu 1º período letivo na UFSJ, admitidos por Processo Seletivo (SiSU), desde que o componente curricular não tenha sido objeto de aproveitamento de estudos;
c) discentes em prorrogação de prazo de integralização.
A Resolução UFSJ/CONEP nº 22/2022, em seu Art. 19 e seus parágrafos, estabelece que:
Art. 19. A exclusão de uma unidade curricular ou trancamento de matrícula em uma unidade curricular significa a desvinculação voluntária do discente da turma referente à unidade curricular em que se encontra matriculado.
§ 1º A exclusão de disciplinas deve ser solicitada depois de decorridas 6 (seis) semanas do período letivo de acordo com data estabelecida no Calendário Acadêmico.
§ 2º A exclusão de módulos deve ser solicitada até, no máximo, a data de cumprimento de 1/3 (um terço) da carga horária prevista.
§ 3º É permitido a exclusão do bloco como um todo, não se admitindo o trancamento de subunidade isolada e aplicando-se ao bloco o prazo referente à sua subunidade que tiver o menor prazo de trancamento.
§ 4º Aplica-se à exclusão em atividades coletivas que preveem aulas no mesmo prazo previsto para o trancamento de matrícula em módulo, tomando-se como base apenas a carga horária ministrada sob a forma de aulas para determinação do prazo para trancamento da atividade.
§ 5º As atividades coletivas que não preveem aulas, as atividades de orientação individual e as atividades autônomas não podem ser excluídas.
Última atualização: 26/12/2023