Datas da Inscrição Periódica:
- 28/07 a 01/08/22 – Primeira Etapa (Matrícula) de Inscrição Periódica para o segundo período letivo regular de 2022 (exclusivamente pela internet).
- 2/08 a 8/08 – Processamento da Primeira Etapa (Matrícula) de Inscrição Periódica para o segundo período letivo regular de 2022. (O Discente não participa dessa etapa - Durante este período o Sistema SIGAA não permitirá a inclusão de novas turmas).
- 8/08 – Resultado da Primeira Etapa (Matrícula) de Inscrição Periódica para o segundo período letivo regular de 2022.
- 9/08 – Ajuste de vagas e ofertas.
- 10/08 – Segunda Etapa (Rematrícula) de Inscrição Periódica para o segundo período letivo regular de 2022 (sendo possível modificação na inscrição realizada anteriormente) (Rematrícula).
- 11/08 e 12/08 – Processamento da Segunda Etapa (Rematrícula) de Inscrição Periódica para o segundo período letivo regular de 2022. (O Discente não participa dessa etapa - Durante este período o Sistema SIGAA não permitirá a inclusão de novas turmas).
- 15/08 – Resultado da Segunda Etapa (Rematrícula) de Inscrição Periódica para o segundo período letivo regular de 2022.
- 15/08 a 18/08 – Terceira Etapa de Inscrição Periódica (Matrícula Extraordinária) para o segundo período letivo regular de 2022.
15/08 – INÍCIO DO SEGUNDO PERÍODO LETIVO REGULAR DE 2022.
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CADASTRAMENTO (MATRÍCULA INICIAL), CONFIRMAÇÃO DE VÍNCULO E FORMAS DE INSCRIÇÃO EM UNIDADES CURRICULARES (UCs) DA GRADUAÇÃO PARA ALUNOS REGULARES:
A RESOLUÇÃO CONEP Nº 026, de 27 de outubro de 2021, regulamenta os procedimentos acadêmicos básicos relativos à vida acadêmica dos discentes dos Cursos de Graduação da UFSJ.
O discente regularmente matriculado na UFSJ deverá fazer, semestralmente, inscrição nas unidades curriculares do curso. A Inscrição Periódica é efetuada com base na Resolução CONEP 26/2021, nas datas previstas no Calendário Acadêmico.
1- DO CADASTRAMENTO (MATRÍCULA INICIAL)
O registro da matrícula inicial ou cadastramento é o ato pelo qual o candidato aprovado em processo seletivo se vincula provisoriamente à UFSJ mediante acesso por uma forma de ingresso legalmente reconhecida.
O cadastramento é de competência da Pró-reitoria de Ensino de Graduação (PROEN), auxiliada pela Coordenação da Comissão Permanente de Vestibular (COPEVE) e pela Divisão de Acompanhamento e Controle Acadêmico (DICON), sendo disciplinado por edital ou norma específica de acordo com a forma de ingresso.
O discente não pode estar vinculado, simultaneamente, a mais de um curso de graduação na UFSJ nem a mais de uma matriz curricular do mesmo curso.
2- DA CONFIRMAÇÃO DE VÍNCULO
O discente recém-cadastrado, em consequência de sua aprovação em qualquer das formas de ingresso para alunos regulares, deve confirmar o interesse no curso e sua disponibilidade para frequentar as aulas e demais atividades acadêmicas.
A não confirmação extingue o vínculo com o curso permitindo a convocação de suplente para ocupação da vaga.
A confirmação de vínculo é realizada pelo discente no início do período letivo de ingresso em data e de acordo com procedimentos descritos no edital e normas do processo seletivo.
3- DA CRIAÇÃO DE TURMA
No prazo estipulado pelo Calendário Acadêmico, a coordenadoria do curso deve solicitar as turmas para o período letivo regular subsequente, às unidades acadêmicas responsáveis pelas anuências dos encargos didáticos, indicando o horário e o número de vagas para cada turno e habilitação ou ênfase.
O cadastramento de turmas é de responsabilidade da coordenadoria de curso, que deve implantá-las no sistema oficial de registro e controle acadêmico dentro do prazo estipulado pelo Calendário Acadêmico bem como determinar a quantidade de vagas a serem concedidas.
É competência da unidade acadêmica determinar o docente responsável por ministrar a unidade curricular e sugerir a quantidade de vagas a serem concedidas.
4- DA INSCRIÇÃO PERIÓDICA
A Inscrição Periódica é o ato de matrícula em unidades curriculares, ou seja, que vincula o discente, regular ou especial, a turmas de unidades curriculares em um determinado período letivo ou diretamente à unidade curricular, quando este não forma turmas, e pode ocorrer em até 3 (três) etapas:
I – Matrícula (Primeira Etapa);
II – Rematrícula (Segunda Etapa); e
III – Matrícula Extraordinária (Terceira Etapa).
A Matrícula (primeira etapa) é efetuada no período estabelecido no Calendário Acadêmico e corresponde à possibilidade de o discente selecionar os componentes curriculares que cursará no semestre vigente.
A rematrícula (segunda etapa) é efetuada no período estabelecido no Calendário Acadêmico e corresponde à possibilidade de o discente efetuar ajustes na sua matrícula, ou efetivá-la, caso não a tenha feito no período de matrícula.
A matrícula extraordinária é efetuada pelo discente no sistema oficial de registro e controle acadêmicos.
Última atualização: 26/12/2023