Discente com vínculo ativo Coordenação de curso Docente Discente matriculado ou egresso da pós-graduação Discente egresso Visitantes

DEFINIÇÃO

O aproveitamento de estudos consiste na dispensa do cumprimento de componentes obrigatórios ou optativos da estrutura curricular do curso, tendo em vista estudos anteriormente realizados pelos alunos em cursos de graduação em outras instituições de ensino superior.


INTERESSADOS

Ingressante por Transferência de curso superior

Ingressante com estudos realizados em outra Instituição de Ensino Superior

Discentes que pretendem cursar disciplinas na forma de Intercâmbio Nacional

Discentes que participarem de Programas de Intercâmbio de Graduação em Instituições Estrangeiras de Ensino Superior

Ingressante como Portador de Diploma de Curso Superior


Compete ao Colegiado de Curso, com base nas normas institucionais, decidir sobre esse assunto, também denominado dispensa de disciplinas ou equivalência de estudos.

Veja as seguintes possibilidades na UFSJ:

 O que está previsto na Resolução UFSJ/CONEP nº 11, de 25 de maio de 2022 que regulamenta a equivalência entre unidades curriculares e aproveitamento de estudos nos cursos de graduação da UFSJ. É importante ressaltar que há um prazo para que a solicitação de aproveitamento de estudos seja feita. Essa e outras informações importantes constam da referida Resolução.

 Resolução UFSJ/CONEP nº 8, de 25 de maio de 2022 - Fixa a contagem em dobro da carga horária referente à participação de aluno de curso de licenciatura em programas de alfabetização de jovens e adultos.


FLUXO DO PROCESSO:

1) O discente solicita à coordenação de curso de graduação o aproveitamento de estudos realizados fora da UFSJ, anteriormente ou concomitantemente ao vínculo;

2) A coordenadoria aplica à documentação entregue pelo discente os critérios dispostos nos artigos 3º a 9º da Resolução UFSJ/CONEP nº 11/2022 e prepara as informações sobre as disciplinas  no documento modelo abaixo:

        Planilha de Equivalência e Aproveitamento de Estudos (CLIQUE PARA BAIXAR)

3) Recebida a informação, a DICON processa no prazo previsto no artigo 9º da Resolução UFSJ/CONEP nº 11/2022.


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Última atualização: 29/01/2024