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A abreviação da integralização do curso de graduação é permitida na UFSJ para o discente que tenha extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, com base na Resolução CONEP nº 11/2022, em seus artigos de 10 a 21.
A dispensa de cursar componentes curriculares de que trata a Resolução supracitada pode se dar em dois casos específicos:
Última atualização: 26/12/2023