É considerado aprovado em uma unidade curricular o ou a discente que atender às exigências legais de freqüência e alcançar o resultado escolar suficiente. A avaliação do rendimento escolar é expressa por resultados numéricos variando de 0 (zero) a 10 (dez) com uma casa decimal, sendo aprovado o aluno (a) que obtiver pontuação maior ou igual a 6,0 (seis vírgula zero) pontos.” (Art. 64 e 65 do Regimento Geral)
Para conhecer os índices de mensuração acadêmica, acesse a RESOLUÇÃO CONEP Nº 022, de 06 de outubro de 2021 (artigos 28 a 34).
Última atualização: 13/06/2022