FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ATRIBUIÇÕES PROCEDIMENTAIS
a) Realizar o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, reajustes, repactuações e providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento.
b) Atuar com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
c) Estudar e conhecer a legislação pertinente à fiscalização de contratos, buscando informações e conhecimentos e agir de acordo com os princípios legais, éticos, morais e com transparência no desempenho de suas atividades.
d) Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado.
e) Solicitar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas administrativas ou jurídicas.
f) Promover no respectivo processo o registro documentado de todas as ocorrências contratuais diretamente relacionadas às obrigações assentadas no processo licitatório e relacionadas ao seu âmbito de fiscalização, dando conhecimento ao gestor.
g) Manter contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional e solucionar demandas decorrentes da ação de sua fiscalização.
h) Analisar os pedidos formulados pela contratada relacionados à liberação de valores retidos na conta-depósito vinculada, conforme orientações no capítulo 07 do Manual de Fiscalização.
i) Certificar se a contratada observa a legislação relativa às questões como pagamento de salários, concessão de férias, 13º salário, licenças sem prejuízo do salário, estabilidades da gestante e acidentária.
j) Solicitar comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
k) Observar a data-base da categoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, uma vez que os reajustes dos empregados devem ser obrigatoriamente concedidos pela contratada no dia e percentual previstos.
l) Prestar suporte ao Gestor no controle das alterações do contrato considerando os limites de acréscimos e supressões.
m) Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas referentes ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas, observando o procedimento operacional padrão corresponde que consta no Manual de Fiscalização:
·Repactuação (Anexo 19)
·Reajuste: (Anexo 23)
·Revisão ou reequilíbrio contratual – (Anexo 24)
·Prorrogação (Anexos 25 e 28)
·Alteração (Anexo 38)
·Pagamento (Anexos 12, 13, 14 e 15 )
·Glosas (Anexo 08)
·Aplicação de sanções (Anexo 49)
·Rescisão de contratos (Anexos 39, 40, 41 e 42)
n) Prestar suporte ao gestor no controle do prazo de vigência do contrato, tomando as providências para eventual prorrogação contratual, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes de seu encerramento, conduzindo o processo conforme previsto no Anexo 25 do Manual de Fiscalização.
o) Realizar, em até 30 (trinta) dias, no desligamento de empregados ou na rescisão do contrato, a conferência dos seguintes documentos, observando o disposto no Anexo 41 do Manual de Fiscalização:
I. termos de rescisão dos contratos de trabalho de todos empregados demitidos, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
II. guias do FGTS Digital e de recolhimento da contribuição previdenciária, referentes às rescisões contratuais;
III. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
IV. exames médicos demissionais dos empregados dispensados;
VI. Comprovantes de pagamento das verbas rescisórias.
p) Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial.
q) Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
r) Preencher, sempre que solicitado, planilha com dados dos funcionários terceirizados do contrato, para atendimento à Controladoria Geral da União – GCU, no que tange o envio quadrimestral das informações dos terceirizados.
s) Solicitar à contratada, a cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou a comprovação de adoção de providências voltadas à sua obtenção, considerando que no referido artigo, é facultado às empresas firmar o termo de quitação perante o sindicato dos empregados.
t) Atender às solicitações do Gestor do contrato, desde que manifestamente legais.
u) Exigir, quando couber, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, incluindo, no caso dos contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021, para aprendiz bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.
v) Manter a guarda do processo administrativo de fiscalização e do processo administrativo de movimentação da conta-depósito vinculada.
Última atualização: 04/09/2025