FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ATRIBUIÇÕES NO ENCERRAMENTO DO CONTRATO
a) Quando da rescisão dos contratos, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou dos documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
b) Até que a contratada comprove o pagamento das verbas rescisórias, deverá ser retido os valores das notas fiscais ou faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento.
c) Não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de 15 (quinze) dias, contados da rescisão do contrato, o fiscal administrativo deverá auxiliar o gestor nos procedimentos para pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada, conforme orientações no Anexo 15.
d) Providenciar a liberação do saldo da conta-depósito vinculada à contratada no encerramento do contrato, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
e) Elaborar relatório de transição registrando as ocorrências e demais informações importantes sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação, quando houver substituição do fiscal, para que não haja prejuízos na sequência da fiscalização do contrato.
f) Elaborar relatório final acerca das ocorrências da fase de execução do contrato, após a conclusão da prestação do serviço, para ser utilizado como fonte de informações para as futuras contratações.
g) Promover as atividades de transição contratual observando, no que couber:
· a adequação dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do serviço por parte da Administração;
· a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção do serviço;
· a devolução ao órgão ou entidade dos equipamentos, espaço físico, crachás, dentre outros; e
· outras providências que se apliquem.
Última atualização: 04/09/2025