Em conformidade com o PNE (Plano Nacional de Educação) e o Conselho Nacional de Educação, alunos(as) ingressantes a contar do primeiro semestre letivo de 2023 deverão contabilizar 10% (dez por cento) da carga horária exigida pelo curso (3.700 horas para Engenharia Química), com atividades extensionistas. Portanto, os(as) alunos(as) vinculados ao currículo de 2023 deverão desenvolver o mínimo de 370 h (trezentos e setenta horas) de atividades de extensão.

Discentes vinculados aos currículos anteriores não necessitam cumprir horas de atividades extensionistas para colação de grau.

Passo a passo para apresentação de atividades extensionsitas (EM MANUTENÇÃO - DISPONIBILIZAREMOS EM BREVE)

Legislação disponível na página da PROEX:

  • RESOLUÇÃO QUE ESTABELECE DEFINIÇÕES, PRINCÍPIOS, GRAUS ACADÊMICOS E PADRÕES PARA A ORGANIZAÇÃO DOS PROJETOS PEDAGÓGICOS DE CURSOS, CALENDÁRIO ACADÊMICO E HORÁRIO INSTITUCIONAL NO ÂMBITO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFSJ (Resolução nº 034, 01 de dezembro de 2021 - CONEP) - Clique aqui
  • RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA FORMAÇÃO EM EXTENSÃO NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI (Resolução nº 008, de 07 de abril de 2021 - CONEP)  - Clique aqui
  • RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE PRAZO DE IMPLANTAÇÃO DAS NOVAS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS (DCNs) E DAS DIRETRIZES DA EXTENSÃO NA EDUCAÇÃO SUPERIOR BRASILEIRA DURANTE A CALAMIDADE PÚBLICA PROVOCADA PELA PANDEMIA DA COVID-19 (Resolução nº 001, de 29 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional de Educação) - Clique aqui
  • RESOLUÇÃO QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A EXTENSÃO NA EDUCAÇÃO SUPERIOR BRASILEIRA E REGIMENTA O DISPOSTO NA META 12.7 DA LEI Nº 13.005/2018 (Resolução nº 7, de 8 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Educação) - Clique aqui
  • PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - PNE (Lei Federal n° 13.005, de 25 de junho de 2014) - Clique aqui

Última atualização: 17/06/2025